A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão unânime na terça-feira (18), condenando o Grupo Globo ao pagamento de R$ 80 mil a título de danos morais ao deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO). O colegiado determinou ainda a imediata retirada do ar de reportagens veiculadas pelo portal g1 e pela TV Globo, que vinculavam o parlamentar a episódios de hostilidade contra profissionais de enfermagem ocorridos em Brasília.
O caso é de maio de 2020, quando enfermeiros foram alvo de agressões verbais durante uma manifestação na Praça dos Três Poderes. As reportagens contestadas, exibidas um ano depois, em maio de 2021, apontavam a presença e participação de Gayer no tumulto. Na época dos fatos, o atual deputado ainda não exercia mandato eletivo.
A defesa de Gayer recorreu à corte superior após ter o pedido de indenização negado em primeira e segunda instâncias pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).
O tribunal estadual havia considerado que as matérias estavam amparadas pelo exercício regular da liberdade de imprensa e pelo interesse público da cobertura. No entanto, o parlamentar sustentou no recurso que sua imagem foi indevidamente associada à figura de “agressor de enfermeiros”, alegando que não estava no local exato do conflito físico e que a repercussão lhe causou prejuízos morais e ataques virtuais.
Dever de veracidade
A reviravolta no julgamento veio com o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Em sua argumentação, a magistrada destacou que, embora a liberdade de imprensa seja um pilar democrático, ela não isenta os veículos de comunicação do “dever de cuidado” e do compromisso com a veracidade dos fatos (a chamada veracidade objetiva).
Andrighi ressaltou que a cobertura jornalística, especialmente em períodos sensíveis como o da pandemia de Covid-19, exige rigor na apuração. Um ponto crucial para a decisão foi a citação de um acordo homologado pelo Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal, no qual a própria entidade reconhece que Gustavo Gayer não teve participação nas agressões físicas relatadas.
O entendimento da relatora foi seguido à risca pelos demais magistrados da 3ª Turma: Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins (presidente). O valor da indenização sofrerá acréscimo de juros de mora. O Grupo Globo ainda possui a prerrogativa de recorrer da decisão.










