Os shows previstos para celebrar os 77 anos de Iporá, no Oeste goiano, estão autorizados a acontecer após uma nova decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), divulgada às 21h35 desta segunda-feira (17). A Prefeitura havia sido impedida de seguir com a programação após uma liminar concedida no mesmo dia atender a um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), que apontou irregularidades e falta de condições financeiras do município para bancar o evento.
A primeira decisão, assinada pelo juiz Hugo de Souza Silva, suspendeu todos os atos financeiros relacionados aos shows programados para os dias 18 e 19 de novembro. Entre as irregularidades citadas pelo MPGO estavam despesas realizadas sem cobertura orçamentária, uso indevido de recursos do Fundo Municipal de Cultura, ausência de decreto de crédito suplementar e falta de transparência nos custos. O órgão também destacou que Iporá está sob decreto de calamidade financeira, com indisponibilidade de caixa e pagamento escalonado de servidores, o que, segundo o Ministério Público, tornaria incompatível a realização de gastos festivos.
A liminar determinava ainda que o município se abstivesse de praticar qualquer ato de gestão financeira voltado ao evento, sob pena de responsabilização pessoal dos gestores, além da imposição de multas em caso de descumprimento. Também exigia a publicação de um comunicado oficial, de forma clara e ostensiva, nas redes sociais e no site institucional da Prefeitura, informando a suspensão.
Horas depois, porém, o cenário mudou. O desembargador Sebastião Luiz Fleury, relator do processo no TJ-GO, reconsiderou o impedimento e autorizou a continuidade do evento, desde que a Prefeitura utilizasse exclusivamente os recursos de uma emenda parlamentar estadual destinada especificamente para os shows. O magistrado vedou o uso de qualquer verba do orçamento municipal vigente.
Com a nova decisão, a programação está mantida e pode seguir ao longo da semana.









