TJ atende Prefeitura de Aparecida e retira embargo a aterro

Liminar do desembargador Jeová Sardinha obriga reativação do aterro. Decisão evita colapso no manejo de resíduos de 600 mil pessoas.

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Foto: Prefeitura de Aparecida de Goiânia.

O desembargador Jeová Sardinha de Moraes, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, concedeu uma liminar que determina o imediato restabelecimento do funcionamento do aterro sanitário municipal de Aparecida de Goiânia.

A decisão atende a um mandado de segurança protocolado pela Procuradoria-Geral do Município contra a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). A Prefeitura alega que o serviço é essencial para a população e aponta uma suposta omissão da Semad na análise de um pedido de licença corretiva.

O Município ingressou com a ação após o embargo do aterro, determinado pelo despacho nº 276/2025/SEMAD/SLA-06040. No mesmo documento, a Semad sugeriu que a nova gestão da Prefeitura contratasse um aterro privado para destinação dos resíduos.

Na época, a administração do prefeito Leandro Vilela classificou a medida como desproporcional. Segundo a Prefeitura, a nova gestão enfrenta uma crise financeira, herdando uma dívida de R$ 500 milhões, e estava no início dos trabalhos. Vilela também ressaltou que mantém diálogo constante com a Semad e o Ministério Público.

De acordo com a Procuradoria, o aterro público atende aos parâmetros técnicos e ambientais mínimos exigidos. O pedido de licença corretiva estava protocolado há mais de 30 dias.

“O Município detém a licença do aterro há mais de uma década e busca apenas a renovação. Entendemos que essa é a melhor solução para Aparecida”, afirmou o procurador-geral, Fábio Camargo.

Desde 2016, Aparecida integra o grupo de 19 municípios de Goiás que operam com aterro sanitário, em vez de lixão.

Na petição, a Prefeitura argumentou que a paralisação do serviço colocaria em risco a saúde pública, o meio ambiente e a administração municipal, afetando diretamente mais de 600 mil moradores.

Para reforçar o pedido, o Município apresentou relatórios técnicos, auditoria independente e pareceres que comprovam o atendimento às normas operacionais estabelecidas pela ABNT NBR 13896/1997. Segundo a prefeitura, a Instrução Normativa Semad nº 05/2024 também está sendo respeitada.

Ao conceder a liminar, o desembargador reconheceu a urgência da situação e os riscos à população, caso o serviço permanecesse interrompido. Ele destacou ainda que a paralisação poderia gerar doenças e violar direitos fundamentais, como o acesso a um meio ambiente equilibrado e à saúde.

Com a decisão, o aterro sanitário de Aparecida de Goiânia permanece em operação. A Semad também recebeu ordem para analisar o pedido de licença ambiental corretiva no prazo máximo de 30 dias.

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