STJ autoriza cultivo de cannabis para uso medicinal e farmacêutico

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Deliberação, que acompanha o parecer do MPF, autoriza a importação de sementes e o plantio de cânhamo industrial no Brasil para fabricação de medicamentos

Seguindo a posição defendida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a importação de sementes e o cultivo de cânhamo industrial (hemp) no Brasil, uma variação da cannabis destinada a aplicações medicinais e terapêuticas. Com concentração de até 0,3% de Tetrahidrocanabinol (THC), o cânhamo não possui efeitos psicoativos, inviabilizando o uso recreativo.

Além disso, a planta é rica em canabidiol (CBD), um composto sem potencial de dependência usado no tratamento de condições graves, como epilepsia, esquizofrenia, dores crônicas, Parkinson e Alzheimer. A liberação do cultivo no Brasil promete reduzir os custos dos medicamentos derivados de cannabis no país.

A decisão não permite que pessoas físicas importem sementes ou cultivem cânhamo, nem autoriza usos industriais fora dos contextos medicinal e farmacêutico. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União têm um prazo de seis meses para estabelecer as diretrizes necessárias à regulamentação.

Histórico do caso

A discussão se deu no Recurso Especial 2.024.250/PR, iniciado por solicitação da empresa DNA Soluções em Biotecnologia, que buscava aval para importar sementes e cultivar cânhamo no Brasil com a finalidade de fabricar insumos para medicamentos.

Após negativas em instâncias inferiores, o tema chegou ao STJ e foi qualificado como Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 16, garantindo uniformidade jurisprudencial. Durante o processo, o STJ realizou uma audiência pública para aprofundar o debate.

Posição do MPF

No julgamento, o subprocurador-geral da República, Aurélio Rios, esclareceu que o foco não envolve questões criminais relativas ao plantio ou uso de drogas ilícitas. Também não aborda a descriminalização nem autoriza o uso recreativo. O objetivo é exclusivamente viabilizar a produção de medicamentos a partir de variedades de cannabis sem efeitos psicoativos.

Atualmente, embora a Anvisa autorize medicamentos à base de cannabis, a fabricação no Brasil depende de insumos importados, encarecendo os custos para consumidores e para o Sistema Único de Saúde (SUS). Entre 2015 e 2023, mais de US$ 33 milhões foram destinados à importação de produtos para cumprir ordens judiciais.

Direito à saúde e promoção do bem-estar

O MPF argumentou que a falta de regulamentação prejudica o direito à saúde, especialmente das famílias de baixa renda, que frequentemente recorrem à Justiça para acesso aos medicamentos. Muitos pacientes desistem do tratamento devido aos custos elevados.

O plantio controlado e fiscalizado de variedades da cannabis para fins medicinais, segundo o MPF, está respaldado pela legislação nacional, tratados internacionais e precedentes do STJ. A omissão regulatória por parte do governo impede a aplicação efetiva desse direito, permitindo ao Judiciário implementar políticas públicas excepcionais para cumprir deveres constitucionais.

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