A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) concedeu aval definitivo ao projeto de lei nº 16652/26, de iniciativa da Governadoria, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito de até R$ 500 milhões junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O montante viabiliza a aquisição de um complexo hospitalar no Conjunto Fabiana, em Goiânia, para a transferência e ampliação do Hospital Estadual de Urgências de Goiás Dr. Valdemiro Cruz (Hugo).
A matéria tramitou com quebra de interstício regimental na quarta-feira, 19, e conquistou aprovação unânime em sessões após parecer favorável da Comissão Mista.
Estrutura no Conjunto Fabiana
O complexo hospitalar previsto para a instalação da unidade possui mais de 60 mil metros quadrados de área construída nas imediações da Universidade Estadual de Goiás (UEG). A estrutura, iniciada pela iniciativa privada em 2024 para abrigar um centro oncológico, teve as obras paralisadas e agora passa ao patrimônio público para absorver a demanda da rede estadual.
Na mensagem enviada aos deputados, o governo estadual pontua que a atual sede do Hugo opera no limite de sua capacidade física e enfrenta restrições estruturais severas. O documento enfatiza que a infraestrutura vigente é insuficiente para suprir o fluxo contínuo de pacientes de urgência e emergência de alta complexidade vindos de municípios de todas as regiões goianas.
Condições fiscais e contragarantias
A operação financeira ocorre sob a linha do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS Saúde) e prevê garantia direta da União. Em contrapartida, a lei autoriza o Executivo a vincular receitas estaduais como garantia secundária ao Tesouro Nacional.
O texto governamental reforça que o aval legislativo cumpre uma etapa burocrática preliminar e não resulta na liberação imediata da verba. A formalização do contrato e o repasse dos recursos ainda dependem da aprovação de crédito pelos órgãos técnicos do BNDES, da chancela da União e do cumprimento rigoroso das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
