A fiscalização da campanha eleitoral já entrou no radar da Justiça Eleitoral. Nos primeiros dias após o início das atividades, o aplicativo Pardal recebeu 1.103 denúncias de possíveis irregularidades relacionadas à propaganda de candidatos.
Os registros incluem situações como propaganda em bens públicos, divulgação de conteúdo fora do período autorizado, realização de showmícios e circulação de notícias falsas pela internet.
São Paulo concentra registros
São Paulo aparece na liderança entre os estados com maior número de denúncias. Foram 193 ocorrências registradas no aplicativo.
Pernambuco vem em seguida, com 106 casos. Paraná aparece com 102, seguido pelo Rio Grande do Sul, com 95, e Minas Gerais, com 89.
Os números mostram que a fiscalização já acompanha diferentes formas de propaganda durante a primeira fase da campanha.
Denúncias chegam às autoridades
O Pardal é utilizado pelos eleitores para comunicar possíveis infrações à Justiça Eleitoral. Depois do registro, cada ocorrência pode ser encaminhada aos órgãos responsáveis pela apuração, incluindo o Ministério Público e os juízes eleitorais.
O acesso à ferramenta é feito com a senha do e-Título ou pela plataforma Gov.br. A Justiça Eleitoral informa que a identidade do denunciante permanece sob sigilo.
O registro de uma denúncia, no entanto, não significa que a irregularidade tenha sido confirmada. A ocorrência precisa ser analisada pelas autoridades competentes.
Campanha segue até outubro
A campanha eleitoral começou em 16 de agosto e seguirá até a véspera do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Candidatos podem realizar carreatas, passeatas e distribuição de material de campanha entre 8h e 22h, respeitando as restrições previstas pela legislação. Comícios podem ocorrer até meia-noite e estão autorizados até 1º de outubro.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto.
Fiscalização ganha peso
Com a campanha ainda nos primeiros dias, o volume de denúncias coloca a atuação da Justiça Eleitoral como um dos pontos de atenção da disputa.
O Pardal permite que novas ocorrências sejam registradas ao longo do processo eleitoral. A partir dos relatos, caberá às autoridades avaliar eventuais infrações e definir as providências previstas na legislação.
O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador.
