O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.234/2025, que endurece as punições para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, mesmo sem cobrança, bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A nova norma também se aplica a produtos capazes de causar dependência física ou psíquica.
O texto, publicado nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça as medidas de proteção aos menores de idade. A partir de agora, além de enfrentar uma pena de detenção de dois a quatro anos, caso a substância seja efetivamente consumida pela criança ou adolescente, a pena pode ser ampliada em mais um terço até a metade da pena.
Segundo nota da Presidência da República, a mudança permite ao juiz ajustar a pena conforme o impacto do delito.
“Atualmente, o ECA já prevê punição para a entrega desses produtos — independentemente do consumo. Com a mudança, o juiz pode ampliar a punição com base na intensidade do dano causado”, explica o comunicado.
A medida tem como objetivo reforçar a responsabilidade de comerciantes e adultos, além de combater o acesso precoce ao álcool, apontado por especialistas como porta de entrada para outros tipos de dependência e transtornos comportamentais.