A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão que obriga a rede social X a fornecer os registros de IP de usuários que republicaram publicações ofensivas contra a memória da vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018. A plataforma tem até 15 dias para cumprir a determinação após a intimação, sob pena de multa de R$ 50 mil.
A ação foi apresentada por familiares de Marielle, que pediram a remoção de conteúdos manipulados e ofensivos, além da identificação de todos os usuários que visualizaram, curtiram, comentaram ou compartilharam o material.
No entanto, os desembargadores limitaram o alcance da decisão de primeira instância. Para o colegiado, obrigar a entrega de dados de todos os interagentes violaria o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, já que envolveria terceiros sem ligação direta com o processo.
Assim, a obrigação da rede social ficou restrita ao fornecimento de informações de quem efetivamente republicou as postagens ilícitas. As publicações traziam montagens em que Marielle aparecia decapitada, ensanguentada e alvo de disparos, além de acusações falsas e discursos de ódio relacionados à sua vida política e pessoal.
Marielle Franco foi morta a tiros em 14 de março de 2018, no bairro do Estácio, região central do Rio de Janeiro, ao lado do motorista Anderson Gomes, que também foi assassinado. O caso segue como um dos crimes políticos de maior repercussão no Brasil, com desdobramentos judiciais e investigações sobre os responsáveis.
*Com Agência Brasil