A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) de receber denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra o ex-prefeito de Leopoldo de Bulhões, João Alécio Mendes, reforça um tema que ganha espaço nas discussões sobre gestão pública: a responsabilização de agentes políticos por passivos ambientais deixados durante seus mandatos.
Por unanimidade, a Terceira Turma da Quarta Câmara Criminal do TJGO recebeu a denúncia oferecida pelo Núcleo Especializado em Crimes Praticados por Prefeitos (NUCPP), transformando o ex-gestor em réu em uma ação penal que apura supostos crimes ambientais cometidos entre 2017 e 2024.
Segundo o MPGO, João Alécio Mendes teria deixado de adotar medidas para regularizar a área de destinação final de resíduos sólidos do município, localizada às margens da GO-330. O local funcionava como lixão a céu aberto e, de acordo com a investigação, operava sem licença ambiental válida.
A denúncia aponta possíveis infrações previstas nos artigos 54 e 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), relacionados à poluição capaz de causar danos à saúde humana ou ao meio ambiente e ao funcionamento de atividade potencialmente poluidora sem licenciamento adequado.
As investigações tiveram origem em uma fiscalização ambiental realizada em 2017. Na ocasião, órgãos de controle registraram o descarte irregular de resíduos sólidos em área inadequada e sem autorização ambiental.
Um laudo produzido pela Polícia Técnico-Científica em dezembro de 2024 identificou a disposição direta de resíduos sobre o solo, presença de materiais considerados potencialmente perigosos — como pneus, equipamentos eletrônicos e embalagens de produtos químicos — além de focos de incêndio e risco de contaminação do solo e do lençol freático.
Informações encaminhadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) também indicaram que o município não possuía licença ambiental válida para instalação ou operação de aterro sanitário durante o período analisado.
Ao votar pelo recebimento da denúncia, o relator do caso, desembargador Sival Guerra Pires, entendeu que a acusação apresentou elementos suficientes para o início da ação penal. Segundo o magistrado, a peça descreve a suposta omissão do gestor, seu dever legal de agir e a permanência de atividade potencialmente poluidora sem regularização ambiental.
A decisão não representa condenação, mas sinaliza que o Judiciário identificou indícios mínimos para a continuidade da apuração criminal.
O caso ocorre em um momento de crescente cobrança sobre municípios em relação à gestão de resíduos sólidos e ao cumprimento das exigências ambientais previstas na legislação brasileira.
O próximo movimento será o andamento da instrução processual, fase em que serão produzidas provas e analisados os argumentos da acusação e da defesa. O processo tramita sob segredo de justiça.
