O Ministério Público de Goiás (MPGO) desarticulou um esquema de direcionamento de contratos públicos em Cachoeira Dourada, que resultou no bloqueio de bens de agentes públicos e particulares e no afastamento temporário do secretário municipal de Finanças e de um agente de contratação. A decisão judicial, proferida nesta sexta-feira (15/5) pelo juiz Paulo Roberto Paludo, acolheu a ação de improbidade administrativa proposta pela promotora Ana Paula Sousa Fernandes, da 3ª Promotoria de Justiça de Itumbiara.
Conforme a investigação, a prefeitura deixou de realizar licitações com ampla concorrência entre empresas especializadas e passou a adotar chamamentos públicos exclusivos para Organizações da Sociedade Civil (OSCs). O mecanismo teria reduzido ilegalmente a competitividade e favorecido um grupo econômico vinculado a um empresário do setor de eventos. Os serviços contratados sob esse modelo abrangiam montagem de palco, sonorização, iluminação, arena, arquibancadas e outras estruturas temporárias para shows e rodeios; atividades perfeitamente executáveis por empresas privadas por meio de licitação regular.
A promotora identificou que o empresário em questão já atuava no ramo desde 2011, mas, a partir de 2024, canalizou contratos públicos por meio da Associação Cultural Brasileira. A acusação aponta que a entidade serviu como entidade interposta, permitindo a substituição indevida do processo licitatório constitucional por instrumentos de parceria com OSCs, em regime jurídico mais flexível.
O juiz verificou indícios de vínculo estrutural entre a empresa privada, a Associação Cultural Brasileira e o empresário investigado, além de elementos de direcionamento das contratações. A decisão também levou em conta que o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM) já havia suspendido, em ocasiões anteriores, chamamentos públicos semelhantes, mas o município tornou a deflagrar novo procedimento com objeto análogo, desrespeitando as orientações do órgão de controle e a Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSCs).
A indisponibilidade de bens fixada pelo magistrado soma R$ 140.141,00, valor correspondente ao sobrepreço estimado nas duas contratações apuradas, e recai sobre pessoas físicas e jurídicas. Os afastamentos cautelares, válidos por 90 dias prorrogáveis, atingem o secretário de Finanças e o agente de contratação, responsáveis diretos pelos procedimentos licitatórios. O juiz entendeu que o descumprimento das cautelares do TCM e a criação de estruturas interpostas para burlar os controles institucionais representam risco concreto de frustração do resultado útil do processo, tornando indispensáveis as medidas cautelares para evitar a repetição das ilegalidades.
