O uso de giroflex na nova frota de veículos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) gerou questionamentos em Goiânia. Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), o Código de Trânsito Brasileiro não permite que parlamentares utilizem esse tipo de equipamento luminoso, nem em veículos particulares.
O assessor jurídico da Polícia Legislativa, Marcos de Bastos, explicou que autoridades utilizam os carros e que o giroflex serve para identificar os veículos oficiais. Ele afirmou que os motoristas acionam o equipamento apenas em situações eventuais de risco.
O Código de Trânsito autoriza o uso de luzes especiais somente em veículos destinados a socorro, salvamento, policiamento, fiscalização e operação de trânsito, além de ambulâncias. De acordo com o presidente do Detran-GO, Waldir Soares, a Alego pediu placas vinculadas ao órgão para evitar multas, mas a Procuradoria-Geral do Estado rejeitou a solicitação.
“Essa instalação me parece uma tentativa de contornar a negativa que ocorreu”, declarou Waldir.
A equipe de reportagem procurou a Alego para saber se os 42 veículos da frota atendem deputados ou a Polícia Legislativa, categoria que possui autorização para uso do giroflex, conforme o Detran, mas não obteve resposta até o fechamento da matéria.
Mesmo sem respaldo legal explícito, Marcos de Bastos defendeu a necessidade do equipamento por motivos de segurança.
“Existe uma lacuna na legislação, mas o uso se mostra necessário. Muitas autoridades utilizam o equipamento justamente por questões de segurança”, afirmou.
O artigo 230 do CTB define como infração grave o uso de giroflex ou equipamentos semelhantes sem autorização legal. A penalidade inclui multa de R$ 195,23, acréscimo de cinco pontos na CNH e possibilidade de apreensão do veículo até a regularização.







