O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova lei que amplia as penas para crimes patrimoniais e digitais, como furto e roubo de celulares, golpes pela internet e fraudes bancárias. A legislação chega em um momento em que a segurança pública ocupa o centro das preocupações dos brasileiros e promete ser um dos temas centrais das eleições de outubro.
Levantamento publicado nesta terça-feira (5) revela que a cidade de São Paulo registrou 963 roubos de alianças apenas no primeiro trimestre deste ano, média de 11 casos por dia. No Rio de Janeiro, os roubos de veículos dispararam 81% em março na comparação com o mesmo mês de 2025: 1.446 ocorrências contra 801.
A nova lei cria tipos penais específicos, detalha condutas antes enquadradas de forma genérica e endurece penas que impactam diretamente o cotidiano. O advogado criminalista Sérgio dos Anjos e o professor de Direito Constitucional da UFF, Gustavo Sampaio, avaliam que as mudanças miram principalmente crimes patrimoniais e digitais.
Uma das principais inovações é a tipificação da “cessão de conta laranja”, que agora prevê reclusão de 1 a 5 anos para quem emprestar conta bancária, gratuitamente ou mediante pagamento, para movimentar recursos de atividade criminosa.
“Antes, essa prática costumava enquadrar-se de forma genérica como estelionato. Agora, passa a ter previsão específica na lei, deixando explícito que ceder conta para esse tipo de operação é crime, com pena prevista. A mudança busca dar mais segurança jurídica e facilitar a punição”, explica Sérgio dos Anjos.
A lei também estabelece pena de 4 a 8 anos para golpes praticados pela internet ou por clonagem de celulares e computadores. A mesma punição alcança fraudes que utilizem informações fornecidas pela vítima ou por terceiros enganados via redes sociais, ligações telefônicas, e-mails falsos ou métodos semelhantes. O Ministério Público poderá abrir processo mesmo sem manifestação da vítima nos casos de estelionato.
No furto simples, a pena sobe de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão. Se o crime ocorrer à noite, o aumento passa de um terço para metade. O furto mediante dispositivo eletrônico, com ou sem violação de mecanismo de segurança, programa malicioso ou qualquer meio fraudulento, salta de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.
A mesma faixa de 4 a 10 anos aplica-se ao furto de celulares, computadores, notebooks, tablets e dispositivos eletrônicos semelhantes, além de gado, outros animais de produção, arma de fogo e substâncias explosivas ou acessórios que permitam sua fabricação. O furto de veículo transportado a outro estado ou ao exterior passa de 3 a 8 anos para 4 a 10 anos.
Para o roubo, que envolve violência ou grave ameaça, a pena-base muda de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos, com acréscimo de um terço à metade quando o crime mirar celulares, computadores, notebooks, tablets ou arma de fogo. No latrocínio, a punição passa de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos.
A receptação também sofre endurecimento: comprar ou receber item roubado passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos. Quando envolver animais de produção ou animais de estimação de origem ilegal, a pena salta de 2 a 5 anos para 3 a 8 anos.
A lei não retroage — aplica-se apenas a fatos ocorridos após a promulgação. Gustavo Sampaio, da UFF, considera a tipificação da conta laranja um avanço, mas alerta que o endurecimento de penas, isoladamente, “pouco ou nada resolve”. “A mera providência legislativa de agravamento de penas, sem o acréscimo vital das medidas de inteligência e de políticas de prevenção, pouco ou nada resolve”, afirma. Para ele, a efetividade depende do fortalecimento da capacidade investigativa do Estado para evitar que vítimas de golpes sejam confundidas com integrantes de organizações criminosas.
