Segundo a Agência Brasil, juristas consultados por especialistas em Direito Constitucional e Eleitoral apontam que a ocupação das mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal por parlamentares da oposição, nesta semana, configura quebra de decoro e pode caracterizar o crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal.
A ação, que impediu o andamento das sessões legislativas, ocorreu em protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro e incluiu a cobrança por uma anistia ampla aos condenados por tentativa de golpe de Estado, além do pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o professor Henderson Fürst, o ato extrapolou as prerrogativas parlamentares, atrasando propositalmente o cumprimento de funções públicas por interesse político. O Código de Ética da Câmara, em seu artigo 5º, inciso 1º, também classifica como falta de decoro perturbar a ordem das sessões ou reuniões de comissões.
Para o especialista em Direito Público e Eleitoral Flávio Henrique Costa Pereira, mesmo com pauta considerada legítima, impedir o funcionamento regular do Legislativo não está entre as funções de um parlamentar. Ele pondera, no entanto, que a ação não se equipara ao ataque de 8 de janeiro de 2023, mas reconhece que há espaço para mudanças legislativas dentro do sistema democrático.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ameaçou suspender mandatos por até seis meses caso novas obstruções ocorram. Partidos governistas, como PT, PSB e PSOL, acionaram o Conselho de Ética contra cinco deputados do PL envolvidos no protesto.
O caso também envolve o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), acusado de negociar com autoridades estrangeiras para condicionar tarifas dos Estados Unidos à aprovação da anistia. Henderson Fürst avalia que as declarações podem se enquadrar na Lei de Defesa da Democracia (14.197/2021), enquanto Flávio Henrique aponta possível obstrução de processo judicial. O PT pede a cassação do mandato do parlamentar.