A Polícia Militar Rodoviária de Goiás divulgou um vídeo nas redes sociais para alertar motoristas sobre infrações de trânsito cometidas com frequência, muitas vezes sem que o condutor perceba. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe ações como usar fone de ouvido, apoiar objetos no colo, comer ao volante, dirigir com som alto ou manter o braço para fora do carro. Todas podem gerar multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O conteúdo foi publicado pelo Comando Rodoviário da PMGO e destacou que essas condutas comprometem a segurança do motorista e dos demais usuários da via.
Fone de ouvido e som alto
O representante da Secretaria Municipal de Mobilidade de Goiânia (SMM), Horácio Ferreira, explicou que dirigir com fones conectados a aparelhos sonoros ou ao celular configura infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Ele ressaltou que a audição funciona como um dos principais mecanismos de atenção no trânsito, permitindo ao motorista perceber buzinas, sirenes e sinais emitidos por agentes de trânsito.
Ferreira afirmou que qualquer comportamento que reduza a concentração do condutor prejudica a segurança viária e contraria a legislação.
Celular na mão
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito também define como infração gravíssima segurar o celular, mesmo com o carro parado — como em semáforos. O documento lista situações proibidas, como apoiar o aparelho entre a cabeça e o ombro, usar o celular dentro do capacete em motocicletas ou permitir que um passageiro segure o telefone junto ao ouvido do condutor. A multa é de R$ 293,47 e soma sete pontos na CNH, podendo incluir fator multiplicador.
Dirigir com uma mão ou com o braço para fora
O manual permite retirar uma das mãos do volante apenas para mudar marchas, fazer sinais regulamentares ou acionar equipamentos do veículo. Comer enquanto dirige, por exemplo, configura infração média, assim como manter o braço para fora da janela. Ambas geram multa de R$ 130,16 e quatro pontos.
Bagagens soltas no carro
O CTB também enquadra como infração grave o transporte de sacolas, compras ou outros objetos no banco traseiro. O artigo 109 determina que o motorista use o porta-malas ou o bagageiro para qualquer tipo de carga. A multa é de R$ 195,23, com cinco pontos na CNH. O veículo pode até ser retido.





