O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu, nesta segunda-feira (31), os efeitos da sentença que havia anulado as licenças ambientais do Aterro Sanitário de Goiânia e determinado que o governo estadual assumisse o licenciamento e a fiscalização do local.
Com a nova decisão, as licenças emitidas pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) permanecem válidas, e a Prefeitura de Goiânia continua responsável pelo licenciamento e pela fiscalização ambiental do aterro enquanto o recurso apresentado pelo município não é julgado.
A decisão foi tomada pelo desembargador Maurício Porfírio Rosa, da 5ª Câmara Cível do TJGO, após pedido apresentado pela Procuradoria-Geral do Município.
Competência para licenciar o aterro
Um dos principais pontos analisados pelo desembargador foi a definição de qual ente público possui competência para realizar o licenciamento ambiental do aterro.
Na avaliação apresentada na decisão, empreendimentos classificados como de impacto local, como é o caso do Aterro Sanitário de Goiânia, estão, em princípio, sob responsabilidade do município.
O procurador-geral do Município, Wandir Allan, afirmou que o entendimento segue a divisão de competências estabelecida pela legislação ambiental brasileira.
“A decisão confirma aquilo que o TJ já havia decidido em sede de agravo de instrumento, no sentido de que, considerado o impacto local, a competência para a emissão da licença é atribuída ao órgão municipal de fiscalização ambiental”, afirmou.
O desembargador também citou um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizado em abril deste ano e envolvendo as mesmas partes. Segundo o entendimento mencionado, a Lei Complementar nº 140/2011 não estabelece uma relação de hierarquia entre estados e municípios nas questões ambientais.
A decisão ainda considera que a competência estadual teria caráter residual quando não estiver configurada uma situação que ultrapasse a esfera de atuação municipal.
STF também é citado na decisão
Outro fundamento utilizado pelo magistrado foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a autonomia dos municípios para o licenciamento de atividades consideradas de impacto local.
Segundo a decisão, não seria possível retirar do município essa competência sem que existam elementos técnicos capazes de demonstrar que os impactos provocados pelo empreendimento ultrapassam os limites locais.
Dessa forma, a transferência do licenciamento e da fiscalização para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) fica suspensa neste momento.
Mudança poderia afetar coleta de lixo
Além da questão jurídica sobre a competência ambiental, o TJGO avaliou os possíveis efeitos práticos de uma mudança imediata na gestão e fiscalização do aterro.
O desembargador considerou que a anulação das licenças e a transferência das atribuições poderiam gerar impactos sobre a coleta e a destinação dos resíduos sólidos de Goiânia.
Entre os riscos considerados estão o acúmulo de lixo, o descarte irregular de resíduos, a proliferação de vetores e a possibilidade de contaminação ambiental.
A avaliação é de que uma eventual interrupção ou alteração abrupta do funcionamento do aterro poderia afetar não apenas Goiânia, mas também municípios da região que dependem da estrutura para a destinação dos resíduos.
Diante desse cenário, o desembargador entendeu ser mais adequado manter, neste momento, a operação do aterro sob as condições atuais, com fiscalização e controle, até que o recurso apresentado pela Prefeitura seja analisado.
Decisão não encerra disputa
Apesar de manter temporariamente as licenças e a competência municipal, a decisão desta segunda-feira não encerra definitivamente a discussão judicial sobre o Aterro Sanitário de Goiânia.
Os efeitos da sentença anterior permanecem suspensos até o julgamento do recurso apresentado pela Prefeitura.
Assim, a Amma continua responsável pelo licenciamento e pela fiscalização ambiental do empreendimento, enquanto a transferência dessas atribuições para a Semad permanece suspensa.
A disputa envolve, além da competência administrativa, questões relacionadas às condições ambientais do aterro e ao cumprimento de medidas de adequação estabelecidas anteriormente.
Por enquanto, a decisão garante a continuidade da operação do aterro e evita uma mudança imediata na estrutura responsável pelo licenciamento e pela fiscalização do local.
