A Justiça Eleitoral de Goiás aplicou multa de R$ 5 mil ao influenciador Danilo Avelino de Faria, candidato a deputado federal pelo Solidariedade, por propaganda eleitoral antecipada negativa. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) também manteve a determinação para que um vídeo publicado nas redes sociais seja retirado definitivamente.
O processo foi apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) em razão de conteúdo divulgado antes de 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral.
O material fazia referências a um candidato a deputado estadual e, segundo o entendimento adotado pelo tribunal, ultrapassou os limites da crítica política ao associá-lo ao consumo de substâncias ilícitas e ao crime organizado.
O que decidiu o tribunal
A decisão foi proferida pela juíza auxiliar Aline Vieira Tomas Protasio. No julgamento, o TRE-GO estabeleceu uma distinção entre manifestações próprias do confronto eleitoral e acusações que atingem diretamente a reputação de candidatos.
A Corte considerou que críticas políticas, inclusive aquelas feitas em tom duro, irônico ou com linguagem considerada grosseira, estão protegidas pela liberdade de expressão.
O entendimento foi diferente em relação às afirmações sobre o uso de drogas e à associação com organizações criminosas. Para a Justiça Eleitoral, essas referências não estavam acompanhadas de elementos suficientes que dessem sustentação às acusações.
Um dos pontos analisados foi a utilização da sigla “CPX” em um boné. No contexto apresentado no vídeo, a expressão foi interpretada de forma a criar uma ligação entre o candidato e o crime organizado.
Conteúdo não foi considerado integralmente irregular
Apesar da decisão, o TRE-GO não classificou todas as manifestações feitas no vídeo como ilícitas.
O tribunal preservou críticas relacionadas a partidos e a posições ideológicas. Também foram consideradas integrantes do debate político referências a temas como legalização de drogas, aborto e movimentos sociais.
A decisão, portanto, estabeleceu como principal limite a imputação de condutas potencialmente criminosas ou relacionadas ao uso de substâncias ilícitas sem base factual suficiente.
Multa e retirada do vídeo
A representação foi considerada parcialmente procedente. A multa foi fixada em R$ 5 mil, correspondente ao mínimo legal.
A Justiça Eleitoral também confirmou a remoção do vídeo. A retirada havia sido determinada anteriormente em caráter liminar e, com o julgamento, tornou-se definitiva.
Defesa pode recorrer
Até o fechamento da matéria, não havia manifestação da defesa de Danilo Avelino sobre a decisão ou sobre eventual recurso.
O caso coloca as publicações de candidatos e influenciadores nas redes sociais sob atenção da Justiça Eleitoral. Com a campanha em andamento, o limite entre crítica política e conteúdo considerado ofensivo passa a integrar diretamente o cenário eleitoral de 2026.
