Decisão do Conselho Curador autoriza o repasse de 89% do saldo operacional de 2025; Caixa efetuará o crédito automático nas contas vinculadas até o final de agosto.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou o repasse de R$ 13 bilhões relativos ao lucro auferido pelo fundo em 2025. O montante equivale a aproximadamente 89% do resultado líquido do período e será creditado para 138,2 milhões de trabalhadores com contas ativas e inativas.
A medida garante ganho real aos trabalhadores. Com o acréscimo dos rendimentos, a rentabilidade final das contas vinculadas atingirá 6,9% no ano, superando em 2,53 pontos percentuais o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2025, que fechou em 4,26%.
Operacionalização dos créditos
A Caixa Econômica Federal fará o depósito automático dos valores até o dia 31 de agosto. Os trabalhadores não precisam realizar nenhuma solicitação prévia para receber a quantia.
O valor individual atribuído a cada cotista dependerá do saldo registrado em conta no dia 31 de dezembro de 2025. Naquela data, a soma total das contas vinculadas do FGTS alcançava R$ 698,1 bilhões.
Histórico da distribuição
A estratégia de repartir o resultado financeiro foi implementada em 2016 para elevar a rentabilidade básica das contas, fixada por lei em 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR).
No exercício passado, o Fundo repassou R$ 12,9 bilhões aos trabalhadores. Já em 2024, o volume distribuído alcançou R$ 15,2 bilhões.
Regras para acesso ao recurso
A distribuição de resultados incorpora-se ao saldo global da conta do trabalhador. Contudo, o saque permanece restrito às hipóteses previstas na Lei 8.036/90, como demissão sem justa causa, aposentadoria, tratamento de doenças graves e financiamento da casa própria.
O montante vindo do lucro do fundo não entra no cálculo da multa rescisória de 40% paga pelo empregador em casos de demissão imotivada.
