O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo abriu procedimento para apurar o reality “As Patroas”, criado pela influenciadora Viih Tube e seu marido, Eliezer. O programa colocava 11 funcionários do casal em disputa por um prêmio de R$ 20 mil. O primeiro episódio estreou na terça-feira (30) no YouTube e foi retirado do ar menos de 24 horas depois, após uma onda de críticas.
A exposição dos empregados provocou também manifestação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sem citar diretamente o caso, o tribunal publicou nas redes sociais que expor trabalhadores “a situações humilhantes ou constrangedoras pode caracterizar assédio moral”. A nota acrescentou que “a Constituição Federal protege a dignidade da pessoa humana” e que “humilhação não é entretenimento”.
Viih Tube havia anunciado o programa com a frase: “Esse é o reality, literalmente, da nossa casa”.
O que o MPT apura
O MPT informou que tomou conhecimento da iniciativa por meio da imprensa e decidiu investigar. O órgão não detalhou o escopo da apuração, mas o procedimento pode avaliar se houve violação a direitos trabalhistas e se a participação dos funcionários foi efetivamente voluntária.
A reportagem procurou Viih Tube e Eliezer, mas não obteve resposta. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o TST também foram questionados sobre o caso, mas não retornaram até a publicação.
O alerta do TST
A manifestação do TST, embora genérica, foi interpretada como um recado direto ao caso. O tribunal reforçou que “no ambiente de trabalho, inclusive no doméstico, respeito é dever” e que a Justiça do Trabalho “reconhece a responsabilização por condutas abusivas”.
O debate jurídico
A advogada trabalhista Paula Borges, explica que o vínculo empregatício, por si só, não autoriza a exploração comercial da imagem do trabalhador.
“Como há proveito econômico direto para o empregador, é necessário um tratamento contratual específico, remunerado e separado do vínculo de emprego”, afirma.
Segundo ela, um simples termo de autorização de uso de imagem é insuficiente. É preciso contrato específico, consentimento livre e informado e cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A participação deve ser voluntária.
“A recusa não pode gerar punições, perda de benefícios ou até uma demissão. Qualquer consequência negativa na relação de emprego é ilegal.”
O que está em jogo
O caso expõe os limites entre o poder diretivo do empregador e o direito do trabalhador à própria imagem e à dignidade. A exposição pública de funcionários em formato de entretenimento, com finalidade comercial, é território novo; mas o arcabouço jurídico já oferece parâmetros.
