O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar a exigência de licenciamento ambiental para a instalação e operação de antenas de telefonia e outras estruturas de telecomunicações em Goiás. A decisão reforça a competência da União para regulamentar o setor.
O julgamento ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7888, proposta pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel). A entidade questionava dispositivos da Lei Estadual nº 20.694/2019, do Decreto nº 9.710/2020 e da Resolução nº 259/2024 do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Goiás (Cemam-GO).
Na prática, o STF entendeu que o Estado de Goiás avançou sobre uma competência privativa da União ao exigir licenciamento ambiental para Estações Rádio Base (ERBs) e outras estruturas utilizadas pelas operadoras de telecomunicações.
Relator da ação, o ministro Cristiano Zanin destacou que os serviços de telefonia e transmissão de dados integram uma rede nacional e, por essa característica, precisam seguir regras uniformes em todo o território brasileiro. Segundo o magistrado, permitir que estados estabeleçam exigências próprias pode criar obstáculos regulatórios e dificultar a expansão das redes.
O entendimento acompanha a jurisprudência já consolidada pela Corte sobre o tema. Zanin lembrou que o STF possui precedente com repercussão geral reconhecendo a competência privativa da União para disciplinar a instalação de antenas e demais equipamentos de telecomunicações.
Com a decisão, os dispositivos estaduais que exigiam licenciamento ambiental para as estruturas de telecomunicações deixam de produzir efeitos. As antenas e demais equipamentos continuarão submetidos à legislação federal e à regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A decisão reforça o entendimento do STF de que a regulamentação da infraestrutura de telecomunicações é competência da União, limitando a possibilidade de exigências estaduais sobre o setor e consolidando a aplicação de regras nacionais para a instalação e operação dessas estruturas.
