O Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu reverter, no Tribunal de Justiça, a recusa da Auditoria Militar de Goiânia em homologar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para um crime propriamente militar. A 3ª Câmara Criminal acolheu, por unanimidade, a tese de que o instituto, introduzido pelo pacote anticrime, se aplica à Justiça Militar e de que o controle judicial se restringe à legalidade e à voluntariedade do pacto.
A promotora Adrianni Fátima Falcão Santos Almeida, titular da 84ª Promotoria de Justiça de Goiânia, celebrou o acordo com um investigado e pediu a homologação. Após a negativa, ela interpôs recurso em sentido estrito, que também assinou. No recurso, o MP sustentou que a natureza militar do delito não impede o ANPP e que o juiz não pode interferir no mérito da atuação ministerial.
O relator, juiz Clauber Costa Abreu, concordou. Ele mencionou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que admite o ANPP no âmbito da Justiça Militar e destacou que, no caso concreto, o investigado se apresentou espontaneamente, foi reintegrado formalmente pela corporação e possuía bons antecedentes. O acórdão diferencia o ANPP dos institutos da Lei dos Juizados Especiais e afirma que a aplicação subsidiária do Código de Processo Penal comum resolve eventuais lacunas do Código de Processo Penal Militar.
A decisão reforça que o controle judicial do ANPP deve se limitar à verificação da legalidade e da voluntariedade, sem que o Judiciário substitua o juízo de conveniência e oportunidade do MP. Com o provimento do recurso, o TJGO reformou a decisão de primeiro grau e homologou o acordo. Atuou em segundo grau o procurador de Justiça Clayton Korb Jarczewski.
