Plataformas de apostas de previsão como Kalshi e Polymarket não poderão operar no Brasil. O CMN aprovou em 23 de abril uma resolução, publicada pelo Banco Central nesta sexta-feira (24), que veda esse tipo de contrato quando vinculado a eventos esportivos, jogos on-line, política, eleições, cultura, entretenimento ou questões sociais. A proibição vale a partir de 4 de maio e não interfere nas bets convencionais já autorizadas.
A medida mantém abertas apenas as modalidades ligadas a indicadores econômicos e do mercado financeiro: inflação, juros, câmbio, crédito, commodities, ações e outros ativos de mercados reconhecidos, desde que haja comprovação objetiva. A CVM detalhará as normas e fiscalizará sua aplicação, inclusive para produtos oferecidos no Brasil que sejam liquidados em bolsas estrangeiras.
A diferença entre bets e contratos de evento
Nas bets, o apostador escolhe um resultado e ganha um valor fixo se acertar. Nos contratos de evento, a mecânica é semelhante à da bolsa: compra-se um “sim” ou um “não” para um acontecimento, e o contrato se valoriza ou desvaloriza conforme a probabilidade muda. Por isso, as bets esportivas permanecem sob a supervisão do Ministério da Fazenda, enquanto os contratos de evento, que se assemelham a derivativos, ficam a cargo do CMN e da CVM. A nova regra, portanto, não alcança os apostadores das bets tradicionais.
Entenda os derivativos
Derivativos são instrumentos que amarram o preço de um ativo para evitar surpresas. Uma empresa aérea, por exemplo, pode fechar um contrato que congela o preço do querosene por seis meses. Se o petróleo disparar, a companhia permanece protegida. O foco não é o lucro, mas a previsibilidade, uma estratégia conhecida como hedge.
