O STF determinou nesta quinta-feira (23) que o Conselho Monetário Nacional realize, a cada ano, estudos para atualizar o valor do mínimo existencial, o montante mínimo que a renda do consumidor deve preservar, livre do assédio das dívidas. A medida integra o julgamento que analisou a regulamentação da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021).
Essa lei criou o mínimo existencial para impedir que bancos e financeiras comprometam integralmente o orçamento mensal de quem toma empréstimo pessoal. Com a decisão do tribunal, o crédito consignado também ingressa nessa limitação, antes, a modalidade escapava da trava.
Histórico da regulamentação
Dois decretos presidenciais fixaram os valores que balizaram a discussão. Em 2022, Jair Bolsonaro estabeleceu R$ 303 (25% do salário mínimo). Em 2023, Luiz Inácio Lula da Silva reajustou para R$ 600, patamar em vigor.
A Conamp e a Anadep acionaram a Corte contra esses decretos. As associações sustentaram que mesmo o valor reajustado permanece insuficiente para garantir uma vida digna ao consumidor endividado.
Desfecho do julgamento
O julgamento começou na quarta (22) e logo alcançou maioria pela atualização periódica. Nesta quinta-feira, o ministro Nunes Marques depositou o voto final, alinhando-se à corrente majoritária. Ele considerou que o piso de R$ 600 deve persistir provisoriamente, enquanto o CMN produz os estudos técnicos que embasarão as futuras revisões anuais.
“Entendo que a melhor solução, por ora, é manter o valor de R$ 600. Por isso, acompanho a proposta para determinar que o CMN realize anualmente estudos técnicos de impacto regulatório para subsidiar a eventual revisão desse valor”, afirmou Nunes Marques.
