Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu mais de 50 decisões do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que haviam absolvido réus ou desqualificado crimes de estupro de vulnerável. O movimento atende a uma ofensiva recursal do Ministério Público de Goiás (MPGO), que busca a aplicação rigorosa da vulnerabilidade absoluta prevista no Código Penal.
A divergência reside, principalmente, na interpretação da Súmula 593 do STJ. O texto consolidado pela Corte Superior estabelece que o crime se configura pela simples prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo juridicamente irrelevante qualquer argumento sobre consentimento da vítima, experiência sexual prévia ou existência de relacionamento amoroso entre as partes.
Conflito de teses e o uso do distinguishing
Os dados revelam uma crescente na judicialização desses casos. Somente em 2024, o MPGO interpôs mais de 50 recursos sobre o tema; em 2025, o número saltou para mais de 100, muitos ainda aguardando análise em Brasília. O ponto central do debate é o uso da técnica jurídica conhecida como distinguishing — quando um magistrado afasta um precedente (como uma Súmula) por entender que o caso concreto possui particularidades que o tornam único.
Um exemplo emblemático ocorreu em setembro de 2025. Um homem de 29 anos foi inicialmente absolvido sob a tese de “erro de tipo”, alegando que desconhecia a idade da vítima, que tinha 13 anos. Contudo, o STJ restabeleceu a condenação, reforçando que a vulnerabilidade do menor não admite exceções baseadas na percepção subjetiva do autor ou na aparência física da vítima.
Posicionamento das instituições
Para o Ministério Público, o afastamento frequente da Súmula 593 por tribunais estaduais pode sinalizar componentes de discriminação de gênero e social, deixando crianças e adolescentes em situação de desamparo. O promotor Murilo Frazão alerta que o uso inadequado do distinguishing pode acabar legitimando práticas criminosas.
Por outro lado, o Tribunal de Justiça de Goiás defende a normalidade do sistema recursal. Em nota oficial, o órgão destacou que a reforma de decisões por tribunais superiores faz parte do funcionamento regular do Judiciário e que os magistrados goianos atuam com independência funcional, pautando-se pelo devido processo legal e pela análise técnica de cada processo.






