O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Orloff Neves Rocha, integrante do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A punição administrativa máxima ocorre após a conclusão de que o magistrado cometeu assédio sexual contra uma prestadora de serviços de informática em seu gabinete. Com a decisão, a antiga aposentadoria voluntária do magistrado foi convertida em modalidade punitiva.
Os fatos que fundamentaram o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) remontam a abril de 2021. Segundo os autos, a vítima, identificada pelas iniciais E.Y., realizava uma manutenção técnica no computador do desembargador quando as abordagens teriam começado. O relato detalha que, após o serviço, o magistrado insistiu em contatos físicos e convites pessoais. No momento da despedida, Orloff teria tentado beijar a profissional à força, chegando a remover a máscara de proteção facial que ela utilizava devido aos protocolos da Covid-19. Ao tentar deixar o local, a técnica relatou ter sofrido uma agressão física (um tapa) nas nádegas.
O relator do caso no CNJ, conselheiro João Paulo Schoucair, enfatizou em seu voto que a conduta configura uma “grave violação à dignidade sexual”. O magistrado destacou ainda o peso do cargo ocupado pelo acusado, pontuando que a posição de desembargador estabelece um desequilíbrio de poder que potencializa o constrangimento e a intimidação da vítima.
A defesa do desembargador Orloff Neves Rocha negou qualquer conotação libidinosa no episódio. Durante o processo, os advogados sustentaram que o gesto foi um “abraço de despedida cordial” e que o ambiente de trabalho contava com a presença de outras pessoas, versão que foi refutada pelo colegiado com base no conjunto probatório apresentado.
Com a decisão administrativa consolidada, o acórdão será enviado ao Ministério Público de Goiás (MPGO). O órgão deverá avaliar o ajuizamento de uma ação civil para a cassação definitiva dos proventos (pagamentos) da aposentadoria, além de eventuais desdobramentos na esfera criminal por importunação sexual.










