O mercado de vale-alimentação e vale-refeição opera, desde terça-feira (10), sob novas regras. O Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Lula em novembro, impõe limites às taxas cobradas das empresas, reduz o prazo para o repasse dos pagamentos e determina o fim da exclusividade dos cartões — uma medida que, até novembro, fará com que todos os benefícios sejam aceitos em todas as maquininhas do país.
O texto atinge três elos da cadeia: os trabalhadores que utilizam o benefício, as empresas que o contratam e os estabelecimentos que o recebem.
A partir de agora, restaurantes e supermercados pagarão, no máximo, 3,6% por transação. A tarifa de intercâmbio, ou seja, o repasse entre operadoras, está limitada a 2%. Nenhuma operadora poderá cobrar percentuais superiores a esses tetos.
Outra mudança sensível para os comerciantes é o prazo de pagamento. As operadoras precisam transferir o valor das vendas em até 15 dias corridos. Antes da nova regra, esse repasse poderia levar 30 dias ou mais.
O valor do benefício continua o mesmo. E o dinheiro segue com destinação exclusiva: somente para alimentação.
O Ministério do Trabalho e Emprego lista os objetivos das mudanças: acabar com abusos nas taxas, uniformizar procedimentos entre operadoras, dar previsibilidade financeira a quem vende alimento e assegurar que o recurso não desvie de sua função original.
Nem todas as medidas, porém, produzem efeito imediato. Algumas mudanças ocorrerão de forma escalonada.
Em 10 de maio, começa a transição para a interoperabilidade. Os cartões deixarão de ficar presos a uma única bandeira. Aos poucos, o vale-refeição e o vale-alimentação passarão a ser aceitos em maquininhas de diferentes operadoras.
A integração total do sistema está marcada para novembro. Neste momento, todo cartão vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) funcionará em qualquer terminal de pagamento do território nacional.
O decreto também encurrala as chamadas redes fechadas, esquema em que o benefício só pode ser usado em restaurantes e supermercados credenciados por uma operadora específica. Esse modelo continuará existindo apenas para operadoras com até 500 mil trabalhadores beneficiários. Quem atende mais do que isso terá 180 dias para abrir a rede.
Contratos que desrespeitem as novas regras não poderão ser prorrogados. O governo estipulou prazos de 90, 180 e 360 dias para as empresas se adaptarem, conforme a complexidade da exigência.
Vantagens financeiras entre operadoras e empregadores também estão proibidas. Acordos que previam devolução de parte do valor pago, bonificações, descontos ou ações de marketing não poderão mais existir. O governo classifica essas práticas como nocivas à concorrência.
O governo ainda sustenta que as novas regras tornam o programa mais seguro, dificultam fraudes e impedem que o dinheiro migre para setores como academias, farmácias ou serviços de saúde.
Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador chegará aos 50 anos em 2026. O governo define o decreto como uma modernização necessária, diante das transformações econômicas e tecnológicas do setor.









