O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (6), que o Congresso Nacional foi omisso ao não regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição de 1988. A decisão foi tomada por maioria no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55, proposta pelo PSOL.
O relator do caso foi o ministro Marco Aurélio Mello (aposentado), e o acórdão será redigido pelo ministro Cristiano Zanin, primeiro a acompanhar o voto do relator. Embora o STF tenha reconhecido a omissão, os ministros optaram por não estabelecer um prazo para que o Congresso edite a lei complementar necessária à criação do tributo.
O IGF está previsto no artigo 153, inciso VII, da Constituição, e depende de uma lei complementar para ser instituído pela União. Passadas mais de três décadas, a norma segue sem regulamentação, o que motivou a ação do partido.
Durante o julgamento, Zanin destacou que o tema tem sido discutido no âmbito internacional, especialmente no G20, e que o Estado brasileiro busca “o modelo mais adequado” para aplicar o imposto. Ele foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e pela ministra Cármen Lúcia.
Já o ministro Flávio Dino divergiu parcialmente, defendendo que o Congresso tenha 24 meses para regulamentar o tributo. Para ele, a demora é “gritante” e compromete o princípio da capacidade contributiva, além de reforçar desigualdades no sistema tributário brasileiro.
O ministro Luiz Fux abriu a divergência vencida, argumentando que não há omissão constitucional, já que o assunto segue em debate político. O presidente do STF, Edson Fachin, e o ministro Gilmar Mendes não participaram da sessão, por estarem ausentes justificadamente.
*Com informações de Jorge Macedo/CR//CF










