Entenda o IOF

Decreto do IOF derrubado: Compra de câmbio (1,1%), VGBL volta a ser isento e empréstimos externos curtos mantêm benefícios.

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Divulgação – Internet

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) voltou ao debate nacional após o governo tentar elevar suas alíquotas. Em maio, o Ministério da Fazenda propôs mudanças que aumentavam o custo de transações cambiais e operações de crédito empresariais.

O IOF incide sobre operações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas. A cobrança ocorre em transações de crédito, câmbio, seguros e investimentos. O imposto não se aplica a parcelamentos sem juros.

As novas regras elevariam de 1,1% para 3,5% o imposto sobre a compra de moeda estrangeira em espécie e sobre remessas ao exterior. A proposta também encarecia transações feitas com cartões internacionais de crédito, débito e pré-pagos, além da compra de cheques de viagem e moedas em papel.

O decreto também retomava a cobrança de IOF sobre empréstimos externos de curto prazo (prazo inferior a 365 dias), isentos desde 2023. Essa prática ocorre quando uma empresa ou entidade busca crédito diretamente no exterior.

A alíquota de 3,5% também se aplicaria em outras situações, como:

  • Cartões de crédito e débito internacionais;
  • Compra de moeda estrangeira em espécie;
  • Cheques de viagem e cartões pré-pagos para uso pessoal;
  • Remessas de recursos para fora do país.

Para operações não especificadas, o governo estabelecia IOF de 0,38% na entrada de recursos e de 3,5% na saída. Investimentos estrangeiros diretos com geração de emprego continuariam isentos, mas o retorno do capital pagaria 3,5%.

No setor empresarial, o decreto aumentava o teto do IOF sobre crédito para empresas em geral de 1,88% para 3,38% ao ano. Para empresas do Simples Nacional, a alíquota subia de 0,88% para 1,95% ao ano. Operações de risco sacado passariam a ter IOF de 3% ao ano, e bancos pagariam 0,38% sobre a compra de cotas primárias de FIDCs.

A proposta também alterava regras da previdência privada do tipo VGBL. O governo previa isenção para aportes de até R$ 300 mil por ano até 2025 e até R$ 600 mil por ano a partir de 2026. Valores acima desses limites pagariam 5%. A contribuição do empregador seguiria isenta.

Apesar das propostas, o Congresso derrubou o decreto e todas as mudanças foram revertidas. As alíquotas voltaram aos patamares anteriores, e benefícios como a isenção da previdência e o não pagamento de IOF em operações de risco sacado foram restaurados.

Permanecem isentas operações como pagamento de dividendos a investidores estrangeiros, adiantamento de salário e financiamentos estudantis via Fies.

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