Dois dos crimes imputados a Bolsonaro constam em uma lei sancionada por ele próprio

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Jair Bolsonaro (PL) foi formalmente indiciado nesta quinta-feira (21) por três crimes — dois deles descritos em uma legislação sancionada por ele mesmo durante seu mandato presidencial, em setembro de 2021

O que ocorreu

A lei aprovada no Congresso e sancionada por Bolsonaro em 2021 inseriu no Código Penal os crimes contra o Estado democrático de Direito. Entre os delitos adicionados à norma estão a “abolição violenta do Estado democrático de Direito” e o “golpe de Estado”, que são os mesmos pelos quais ele foi indiciado agora.

A tentativa de “abolição do Estado democrático de Direito” é definida como a tentativa de impedir ou limitar o exercício dos Poderes constitucionais, utilizando violência ou grave ameaça, conforme o Código Penal. A pena para esse crime varia entre 4 e 8 anos de prisão.

O golpe de Estado é definido como a tentativa de destituir o governo legitimamente constituído por meio de violência ou grave ameaça. Segundo o Código Penal, a pena para esse crime pode variar de 4 a 12 anos de prisão.

Além desses dois crimes, Bolsonaro também foi indiciado por organização criminosa. Esse crime ocorre quando quatro ou mais pessoas se associam com o objetivo de cometer delitos, conforme descrito no Código Penal, e a pena prevista pode variar de 3 a 8 anos de prisão.

Indiciamento e próximos passos

Na quinta-feira, a Polícia Federal indiciou Bolsonaro, o general Braga Netto (PL) e outras 35 pessoas, sob suspeita de envolvimento nos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, entre outros.

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