A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (4), o projeto de lei que amplia gradualmente a licença-paternidade de 5 para 20 dias. A proposta, que prevê transição ao longo de quatro anos, retorna agora ao Senado para nova votação.
De autoria do Senado, o PL 3935/08 estabelece que, nos dois primeiros anos após a sanção, o benefício será de 10 dias. No terceiro ano, passa para 15, e no quarto ano, chega aos 20 dias — desde que a meta fiscal do governo esteja sendo cumprida. A remuneração durante o período será integral, paga pela Previdência Social.
O texto aprovado também autoriza o trabalhador a dividir a licença em dois períodos iguais, um deles imediatamente após o nascimento ou adoção e outro dentro de até 180 dias. Em casos de adoção ou de filhos com deficiência, o tempo será ampliado em um terço.
Assim como ocorre na licença-maternidade, o trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa durante o afastamento e até um mês após o término do benefício. A medida também garante estabilidade ao pai que já tiver comunicado a data prevista para iniciar o período de licença.
O projeto prevê ainda proteção em situações de violência doméstica, possibilidade de emendar férias ao benefício e ampliação da licença em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
Organismos como a OIT e o Unicef consideram políticas de conciliação entre trabalho e família fundamentais para a igualdade de gênero e o desenvolvimento infantil. Segundo dados das entidades, dois terços das crianças no mundo nascem em países onde o pai não tem direito a licença remunerada.










