A Justiça Federal determinou o fechamento definitivo e a desativação do Aterro Sanitário Ouro Verde, localizado em Padre Bernardo, no Entorno do Distrito Federal. A decisão foi obtida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública que questionava a implantação e o funcionamento do empreendimento.
A sentença foi proferida pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Luziânia na sexta-feira (28). Além de determinar o encerramento das atividades, a decisão estabeleceu indenização de R$ 3 milhões por dano moral coletivo, valor que deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O aterro está instalado na Zona de Conservação da Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio Descoberto, unidade de conservação federal considerada estratégica para o abastecimento de água do Distrito Federal e da região do Entorno.
Licenças ambientais foram anuladas
A decisão judicial declarou nulo o Termo de Compromisso Ambiental firmado em novembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a empresa Ouro Verde Construções e Incorporações Ltda.
Também foram anuladas as Licenças Ambientais nº 018/2015 e nº 027/2016, emitidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Padre Bernardo.
Segundo a sentença, as licenças foram concedidas por um órgão que não teria competência para autorizar a atividade. O processo também apontou a ausência de anuência do órgão federal responsável pela unidade de conservação e a inexistência de estudo prévio de impacto ambiental considerado materialmente válido.
Com a decisão, a empresa e os demais responsáveis abrangidos pela sentença ficam proibidos, de forma definitiva, de receber, processar, tratar ou realizar a disposição final de resíduos sólidos ou líquidos em qualquer área da APA da Bacia do Rio Descoberto.
Aterro terá de ser desativado
Além do encerramento, a Justiça determinou o descomissionamento do empreendimento, que corresponde à desativação da estrutura utilizada para a disposição final dos resíduos.
A sentença também estabeleceu obrigações relacionadas à investigação, recuperação e monitoramento ambiental da área.
Em caso de descumprimento das obrigações de não fazer, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil. Para o descumprimento dos prazos relacionados às obrigações de fazer, a multa poderá chegar a R$ 20 mil por dia para cada obrigação descumprida.
O Estado de Goiás também foi proibido de expedir, renovar, convalidar ou autorizar novas licenças ambientais, termos de compromisso ou instrumentos semelhantes para o Aterro Ouro Verde ou para atividades de disposição final de resíduos sólidos na área protegida, enquanto estiver em vigor a proibição prevista no Plano de Manejo da APA.
Empreendimento está em área de proteção ambiental
Um dos principais pontos considerados pela Justiça foi a localização do aterro.
O empreendimento está dentro da Zona de Conservação da APA da Bacia do Rio Descoberto, cujo Plano de Manejo proíbe a instalação de aterros e outras atividades potencialmente poluidoras que possam comprometer a qualidade da água.
A preocupação está relacionada principalmente à importância do Rio Descoberto para o abastecimento do Distrito Federal e de municípios do Entorno.
O caso é acompanhado pelo MPGO desde 2018, quando o órgão ingressou com ação questionando a implantação e a operação do aterro. Naquele momento, a Justiça Estadual chegou a determinar a suspensão das atividades, mas a medida foi posteriormente revertida em recurso, permitindo que o empreendimento continuasse funcionando.
MPGO e MPF entraram com nova ação
Em 2021, MPGO e MPF ingressaram conjuntamente com uma nova ação civil pública na Justiça Federal contra a empresa e o Estado de Goiás.
O processo ganhou novos elementos após um desastre ambiental ocorrido em 18 de junho de 2025, quando parte da estrutura do aterro desabou. O acidente provocou o lançamento de resíduos e chorume no Córrego Santa Bárbara, afluente do Rio do Sal e integrante da Bacia do Rio Descoberto.
Antes da sentença definitiva, os Ministérios Públicos já haviam obtido decisão determinando o fechamento imediato do empreendimento e o bloqueio de R$ 12 milhões das empresas responsáveis para garantir recursos destinados à reparação dos danos ambientais.
Perícia apontou problemas estruturais
Uma perícia judicial realizada no processo identificou problemas nas condições de implantação e operação do aterro.
Segundo informações apresentadas pelo MPGO, o empreendimento foi construído sobre dois cursos d’água e apresentava falhas relacionadas à drenagem do biogás, compactação dos resíduos e queima dos gases.
O laudo apontou que a drenagem inadequada do biogás teria comprometido a estabilidade do maciço de resíduos e contribuído para o deslizamento ocorrido em junho de 2025. Também foram identificadas falhas no funcionamento dos drenos de gases.
A situação foi considerada especialmente grave devido ao risco de contaminação da Bacia do Rio Descoberto, responsável pelo abastecimento de água de milhões de pessoas no Distrito Federal e no Entorno.
Decisão ainda pode ser contestada
Apesar das determinações, a sentença é de primeira instância e pode ser objeto de recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Até o julgamento de eventuais recursos, permanecem as determinações estabelecidas na decisão judicial, incluindo o encerramento definitivo e o descomissionamento do Aterro Ouro Verde, conforme os termos fixados pela Justiça Federal.
O processo é resultado de uma atuação conjunta do MPGO e do MPF, com participação das áreas ambientais dos dois órgãos e apoio técnico-pericial.
