Marca nosso calendário que o Dia Nacional da Adoção é celebrado em 25 de maio. É uma data lembrada e festejada, para conscientizar a sociedade sobre a importância da adoção como forma de garantir o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar.
Mas o que é mesmo adoção? Onde é gerado esse sentimento que transborda e impele o ser vivente a adotar o seu semelhante como filho? Sim, por que se sabe que filho é o nosso xodó, é a nossa realização pessoal, é a conquista dos nossos sonhos; resumindo, é a continuação de nós mesmos, a nossa expectativa de futuro e a nossa realização pessoal. É muito gratificante ouvir de alguém: “Seu filho se parece com você!”.
E a gente vai atrás de um desses seres impotentes, pequeninos e estranhos, que não são parentes, não carregam nosso sangue, muitas vezes jogados ao ostracismo e basta um olhar meigo e despretencioso, carinhoso e cativante, para amolecer o nosso coração, fazendo com que o sorriso brote esplendoroso em nossa face, deixando transparecer uma incontida felicidade. Inevitável manifestação de apreço e afeição. Ali nasce o desejo da paternidade adotiva. Naquele momento, seres humanos antes desconhecidos já começam a se entender como pais e filhos. Dá-se, então, o surgimento de mais um membro da prole. Mais um inocente com direito ao nome da família. Mais um herdeiro.
Percebe-se também que a adoção vem de um sentimento inexplicável, gerado pela reciprocidade e pela cumplicidade. É o amor, na sua essência, que se comunica, impulsionando dois seres que se atraem em busca de companhia, de socorro e de carinho. Esta é a grande beleza da adoção. Isto é adotar um filho.
São vários os fatos verdadeiros e confirmados de pais que se envelhecem e são desprezados pelos filhos de sangue. Muitos são largados em algum asilo, sem direito à visita de sua descendência. Mas em contrapartida vem o filho adotado em socorro dos pais idosos e doentes, tidos por imprestáveis e desvalidos e os ampara, acolhe, recolhe, ama, dá a vida e lhes devolve a dignidade e a razão de viver. Este é o filho adotado.
No Brasil, o instituto da adoção está regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como medida excepcional, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma prescrita em lei.
Sob a ótica da legalidade, a adoção pode ser entendida como a atribuição dos direitos de filho próprio a um filho de outra pessoa. Na qualidade de filho, o adotado passa a ter os mesmos direitos e os mesmos deveres do filho natural, inclusive sucessórios, desligando-se de qualquer vínculo com pais, avós e demais parentes consanguíneos, com exceção dos impedimentos matrimoniais, que prevalecem. O vínculo da adoção é constituído por sentença judicial e não pode ser revogado.
Acima de tudo, adoção é um grande ato de amor. Uma porta aberta para a vida. Só adota quem está imbuído de enorme disposição para amar. Somente o amor explica o fato de alguém dedicar inteiramente a sua vida a um ser estranho, que não gerou nem pôs no mundo, e que, no entanto, empresta-lhe nova vida e o transforma em filho com todos os direitos assegurados em lei, inclusive o de receber afeto e carinho e de suceder-lhe após a morte.
A adoção é contemplada na lei como última modalidade de colocação de criança ou adolescente em família substituta. Sempre que se mostrar impossível a sua permanência no ambiente da família natural, quer por carência de recursos, desagregação ou ausência dos pais biológicos, deverá a criança ou adolescente ser colocado em família substituta mediante guarda, tutela ou adoção.
A adoção atribui a condição de filho ao adotado e se constitui o mais aperfeiçoado modelo de família substituta, onde o adotado, na condição de filho, poderá desfrutar de ambiente propício à sua boa formação, com oportunidades concretas para aprender com os novos pais, no seio da nova família, os limites da convivência humana e do exercício da cidadania.
Pergunta: Quer adotar um filho? Procure o fórum de sua cidade e se informe convenientemente a respeito do assunto. Vale a pena!… Falo em causa própria!… Nosso Emanuel era excepcional, a doença não o deixou aprender a pronunciar as palavras nem a caminhar. Eu e minha esposa o adotamos legalmente, desde o seu nascimento. E tivemos a graça de tê-lo em nossa companhia até os seus dezoito anos de idade, quando Deus o levou para o paraíso. Ficou a saudade impregnada: em nós, os pais, e em seus três irmãos que da mesma forma o acolheram como membro da nossa família.