Em agosto de 2025, uma operação conjunta das polícias militares de Goiás e do Tocantins prendeu em Araguaína um foragido ligado ao chamado novo cangaço, modalidade em que grupos fortemente armados sitiam cidades pequenas para atacar agências bancárias e transportadoras de valores. Segundo a Secretaria de Segurança Pública de Goiás, a localização dependeu da troca de informações entre as equipes de inteligência dos dois estados, com a participação das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado, as FICCOs.
Volto a esse caso porque ele ajuda a discutir a PEC 18/2025, aprovada pelo Senado em 3 de novembro, em dois turnos e por unanimidade. Antes, uma ressalva: organizei um livro sobre a experiência goiana e, justamente por isso, evito tomar uma prisão bem-sucedida como prova de que um modelo inteiro funciona. O que me interessa em Araguaína é o caminho que a informação percorreu até chegar a quem podia agir, e se esse caminho estará disponível da próxima vez.
Quem já trabalhou com inteligência policial conhece o peso das relações pessoais na circulação de informações. Muitas vezes, a rapidez de uma resposta depende menos da existência de um sistema formal do que da confiança construída entre profissionais de instituições diferentes. Não sabemos se foi assim em Araguaína, e o comunicado oficial não entra nesse nível de detalhe. Mas é uma fragilidade conhecida da cooperação policial no país: quando o canal é uma pessoa, ele pode se desfazer numa transferência, numa promoção ou numa aposentadoria.
O texto aprovado tem méritos. Leva o Sistema Único de Segurança Pública para a Constituição, reforça a coordenação entre União, estados e municípios e institui o Sistema de Políticas Penais. Este último ponto reconhece algo que a experiência goiana mostrou na prática: o controle do cárcere e a inteligência produzida pela Polícia Penal fazem parte do enfrentamento às facções, porque informações obtidas dentro das unidades prisionais podem orientar investigações sobre a atuação dessas organizações fora delas.
A mudança financeira também merece atenção. O texto aprovado prevê repasses obrigatórios de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, com destinação de 50% aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, observadas as condições e ressalvas estabelecidas na proposta. Também restringe o contingenciamento dos fundos, embora admita exceções. Para quem acompanha a execução orçamentária da segurança, a diferença pode ser concreta. Durante anos, esses fundos acumularam saldos que não chegavam à ponta, a ponto de o Supremo Tribunal Federal determinar, em 2015, a liberação de recursos do Funpen. Sistemas de inteligência têm custo contínuo, com licenças, manutenção e pessoal, e nenhum gestor consegue sustentá-los adequadamente sem previsibilidade orçamentária.
Ainda assim, boa parte do que agora chega à Constituição já estava na Lei nº 13.675, de 2018, que instituiu o Susp: integração de bases de dados, operações conjuntas, metas e avaliação. Oito anos depois, a distância entre a lei e a rotina continua sendo um problema. Persistem desafios de interoperabilidade entre sistemas estaduais e nacionais de segurança pública, capazes de comprometer a rapidez e a qualidade das consultas policiais. Pense, como exemplo ilustrativo, numa abordagem de rotina perto de uma divisa: se uma informação relevante sobre um procurado não estiver disponível ao policial que realiza a consulta, a oportunidade de efetuar a prisão pode ser perdida. A existência de bases de dados, por si só, não garante que a informação necessária chegue ao profissional no momento certo.
Há um ponto pouco discutido. O debate sobre a PEC girou em torno de uma questão vertical, a de quanto poder a União ganharia sobre os estados, e governadores, entre eles o de Goiás, criticaram as primeiras versões por esse motivo. O caso de Araguaína, porém, evidencia outra dimensão: a cooperação horizontal entre estados vizinhos, com apoio das FICCOs. É esse tipo de articulação que ganha importância diante de grupos criminosos que utilizam as divisas como rotas de fuga. Embora a PEC fortaleça a cooperação federativa, ainda será necessário detalhar aspectos operacionais do compartilhamento direto de informações entre estados, como protocolos, prazos de resposta e padrões técnicos comuns. Também será preciso considerar que Goiás e Tocantins não dispõem necessariamente das mesmas estruturas e capacidades de investimento. A integração entre parceiros com recursos diferentes exige mecanismos que permitam ao estado menos estruturado responder com a rapidez necessária. A distribuição dos fundos pode contribuir para isso, desde que a regulamentação considere as necessidades regionais e estimule resultados efetivos de cooperação.
Os números pedem o mesmo cuidado. Segundo o balanço estatístico de 2025 da SSP-GO, o estado não registrou ocorrências no indicador de roubo a instituições financeiras naquele ano. É um resultado expressivo, mas diz respeito a uma categoria específica de crime e não resume o desempenho do modelo. Um estado que se apresenta como referência precisa divulgar e discutir com a mesma transparência os indicadores menos favoráveis, entre eles as mortes decorrentes de intervenção policial, monitoradas pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Reconhecer resultados positivos não dispensa o exame dos problemas que permanecem.
Em Goiás, a continuidade política ganhou condições favoráveis com a eleição de Daniel Vilela para o mandato de 2027 a 2030. Vice-governador durante a gestão de Ronaldo Caiado, ele acompanhou a construção do modelo, e a expectativa é de manutenção das prioridades. Continuidade eleitoral, no entanto, não equivale necessariamente a continuidade administrativa. Comandos mudam, secretários são substituídos, convênios vencem. Em depoimento para o livro, o promotor Wolff de Pina lembra que aquilo que a vontade política constrói pode ser desfeito por outra vontade política. Os próximos quatro anos representam uma oportunidade para transformar práticas em normas, com protocolos escritos, sistemas capazes de trocar informações e equipes preparadas para manter a cooperação independentemente de quem ocupe os cargos.
Quem trabalha com inteligência sabe que informação atrasada pode ser tão inútil quanto informação inexistente. A PEC será importante se conseguir reduzir a distância entre o que a lei determina e o que acontece nas unidades policiais. O caso de Araguaína mostra que a cooperação já é possível. O desafio agora é fazer com que ela deixe de depender de circunstâncias favoráveis e se torne uma capacidade permanente do Estado.
Francisco Silva de Andrade Júnior é especialista e mestrando em Segurança Pública e organizador da obra Investimento, Integração e Inteligência: o modelo de Goiás para a segurança pública.
