O pagamento da parcela única com desconto e da primeira parcela do IPVA deve ser feito até a próxima quarta-feira

Para aqueles que preferirem parcelar o pagamento, o calendário vai até outubro, com vencimento sempre no dia 15, simplificando a vida do contribuinte

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O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 tem início em 15 de janeiro para aqueles que optarem pelo pagamento em parcela única, que inclui um desconto de 8%, assim como para quem preferir parcelar o tributo, independentemente do final da placa. A Secretaria de Estado da Economia esclarece que a alíquota do IPVA não sofreu aumentos. O boleto pode ser emitido através do site goias.gov.br/detran, na seção “Consulta de veículos”, no Portal Expresso (go.gov.br) ou no aplicativo DetranGO ON.

O novo calendário se estende até outubro, com vencimento sempre no dia 15. Se a data cair em um fim de semana, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte. O cronograma anterior previa datas diferentes para o pagamento do IPVA ao longo do ano, e essa alteração visa facilitar a memorização para os contribuintes.

Para placas terminadas em 1 e 2, o pagamento do IPVA pode ser feito em até nove parcelas. Para placas terminadas entre 3 e 0, o parcelamento pode ser feito em até dez vezes. Essa distinção é necessária porque o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina setembro como o prazo final para a renovação do Licenciamento Anual dos Veículos com placas terminadas em 1 e 2 em todo o Brasil.

Goiás conta com uma frota de 4,8 milhões de veículos em circulação, mas nem todos estão sujeitos ao pagamento do IPVA. Existem isenções para PCD (Pessoas com Deficiência) – benefício utilizado por cerca de 12 mil pessoas em 2024; e veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos – cerca de 2,5 milhões de veículos. Além disso, há redução do imposto pela metade para carros populares (veículos até mil cilindradas e motocicletas até 125 cc) e descontos para participantes do programa Nota Goiana, que variam de 5% a 10%. Ao todo, a frota tributável chega a dois milhões de veículos.

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