O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na sexta-feira (8), a Lei nº 15.190/2025, que estabelece novas regras gerais para o licenciamento ambiental. O texto recebeu 63 vetos, fundamentados, segundo o Planalto, no interesse público, na proteção constitucional do meio ambiente e no respeito ao sistema federativo de repartição de competências.
De acordo com o governo, os vetos preservam padrões nacionais e evitam riscos como a “guerra ambiental” entre estados para atrair investimentos com regras mais flexíveis. Entre as principais decisões, está a restrição da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) apenas para empreendimentos de baixo potencial poluidor, barrando sua ampliação para atividades de médio impacto, como barragens de rejeitos.
Relembre o que é a LAC
A Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) é uma modalidade simplificada de licenciamento ambiental voltada exclusivamente para atividades de baixo impacto ambiental. O seu principal diferencial é a natureza autodeclaratória, ou seja, o empreendedor assume, por meio de uma declaração formal, que cumpre todos os requisitos técnicos e legais previamente estabelecidos pelo órgão ambiental competente.
Com isso, a licença é concedida sem a necessidade de uma análise técnica individualizada antes da emissão, o que torna o processo mais ágil e menos burocrático. No entanto, essa agilidade não elimina a responsabilidade: o órgão ambiental mantém o poder de fiscalização posterior e pode verificar a veracidade das informações prestadas, aplicando sanções em caso de descumprimento.
Mata Atlântica
Também foi mantida a exigência de que critérios e procedimentos de licenciamento sejam padronizados nacionalmente. No campo da preservação, o veto à retirada de proteção especial da Lei da Mata Atlântica evita a supressão de floresta nativa de um bioma que hoje conserva apenas 24% de sua vegetação original.
Povos originários
O governo ainda vetou dispositivos que limitavam a consulta a órgãos de proteção de povos indígenas e comunidades quilombolas, preservando a participação de territórios em fase de reconhecimento pela Funai e Fundação Palmares. Foi rejeitada também a dispensa de licenciamento para produtores com Cadastro Ambiental Rural (CAR) pendente e a limitação de condicionantes ambientais apenas a impactos diretos — mantendo a exigência para efeitos indiretos ou sobre serviços públicos.
Também foram mantidas regras que reforçam a proteção ambiental. Entre elas, a exigência de que a opinião de órgãos responsáveis por Unidades de Conservação tenha caráter obrigatório nas decisões de licenciamento; a proibição de conceder a Licença Ambiental Especial (LAE) em apenas uma etapa, garantindo análises mais detalhadas; e a responsabilidade de bancos e outras instituições financeiras por danos ambientais causados por projetos que financiarem.
Entre os avanços preservados, o texto consolida normas dispersas, define prazos para análise de processos e eleva penalidades para atividades sem licença. O governo enviará ao Congresso um projeto de lei e uma medida provisória para complementar as regras e evitar disputas judiciais.
Decisão
Todos os trechos vetados ainda serão avaliados pelo Congresso Nacional, que pode decidir manter ou derrubar as mudanças. Para que um veto seja rejeitado, é preciso o apoio da maioria absoluta: 257 deputados e 41 senadores, com a contagem feita separadamente em cada Casa. Se uma delas não atingir esse número, o veto continua valendo.