O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (28) o mandado de segurança da defesa e manteve a cassação do mandato do ex-deputado Chiquinho Brazão, réu pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.
Em abril, a Mesa Diretora da Câmara cassou Brazão por excesso de ausências não justificadas. Preso preventivamente por mais de um ano sob acusação de ser um dos mandantes do crime, o ex-parlamentar acumulou 72 faltas em sessões plenárias. Hoje, ele cumpre prisão domiciliar enquanto aguarda julgamento.
Dino explicou que o Regimento Interno da Câmara não prevê prisão preventiva entre as hipóteses de licença parlamentar e que, por isso, não poderia anular a decisão da Mesa. Segundo ele, a medida também se enquadra no artigo 55 da Constituição, que determina perda de mandato ao parlamentar que faltar a um terço das sessões ordinárias.
“No exercício de funções de membro de Poder, diretamente delegadas da soberania popular, a presença física na sede do respectivo Poder deve ser a regra, admitindo-se apenas episodicamente o ‘trabalho remoto’”, escreveu Dino.
O ministro afirmou não ver probabilidade de reverter a cassação, mas deixou aberta a possibilidade de reavaliação caso a ação penal sobre o assassinato de Marielle aponte nulidades.
A defesa de Brazão sustenta que a decisão da Câmara viola a presunção de inocência e cria uma nova hipótese de restrição de direitos políticos. O advogado Cleber Lopes de Oliveira argumenta que o ex-deputado não compareceu às sessões por estar preso e impossibilitado de acessar remotamente as votações.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Brazão e o irmão Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), como mandantes do assassinato. A acusação foi apresentada após o ex-policial militar Ronnie Lessa, executor confesso, firmar acordo de delação premiada e apontar os irmãos. Também responde pelo crime o ex-chefe da Polícia Civil do Rio, delegado Rivaldo Barbosa.
A PGR indicou como motivação do assassinato disputas políticas e territoriais ligadas à regularização de áreas da Zona Oeste do Rio de Janeiro, dominadas por milícias.