A desistência de uma candidatura a deputado estadual ou federal nesta reta final das eleições pode deixar partidos e federações com menos nomes na disputa. O prazo geral para pedir a substituição terminou em 14 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Depois dessa data, a legislação permite a troca apenas em caso de falecimento.
O advogado eleitoral Marcio Silva afirma que a renúncia de um candidato não autoriza a legenda a indicar automaticamente outra pessoa para a vaga. Antes do encerramento do prazo geral, o pedido de substituição também precisava ser apresentado em até dez dias contados do fato ou da notificação da decisão judicial que lhe deu origem. No caso de renúncia, essa contagem começa com a homologação pela Justiça Eleitoral.
“Uma renúncia pode significar simplesmente a redução da chapa, sem possibilidade de inclusão de um novo nome”, diz Silva.
Efeito sobre a cota de gênero
Nas eleições proporcionais, a saída de uma candidata pode alterar a proporção de mulheres e homens na lista do partido ou da federação. A legislação exige um mínimo de 30% e um máximo de 70% de candidaturas de cada gênero. Esses percentuais também devem ser observados em pedidos de substituição e no preenchimento de vagas remanescentes.
Segundo Silva, é preciso examinar quem deixou a disputa, quando ocorreu a saída e como ficou a composição da chapa. Uma renúncia apresentada após o prazo de substituição, porém, não caracteriza por si só fraude à cota de gênero: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu que um partido não pode ser penalizado apenas por não substituir candidatas quando a troca já era juridicamente impossível.
A análise é diferente quando há indícios de que candidaturas femininas foram usadas para cumprir a cota apenas formalmente. As regras do TSE incluem, entre os elementos a serem examinados, a ausência de atos efetivos de campanha e a negligência da legenda diante de candidaturas inviáveis. Se a Justiça Eleitoral reconhecer a fraude, a decisão pode atingir toda a lista proporcional, com cassação dos diplomas dos eleitos e anulação dos votos recebidos pela legenda e por seus candidatos.
