Com mais descanso ao trabalhador, fim da escala 6×1 exigirá reorganização das empresas

Redução da jornada para 40 horas semanais, ainda em análise no Senado, poderá exigir novas escalas, revisão de processos e ganhos de produtividade

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Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

A eventual aprovação da proposta que reduz a jornada máxima semanal de trabalho no Brasil poderá levar micro e pequenas empresas a reorganizar equipes, horários, processos e custos. Para o professor e especialista em gestão empresarial estratégica Einstein Almeida Ferreira Paniago, a adaptação não deverá se limitar à alteração das escalas, mas envolver um diagnóstico completo da operação.

A discussão ocorre em torno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, aprovada pela Câmara dos Deputados e, sem alterações, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto reduz de 44 para 40 horas a jornada máxima semanal e estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial.

Até 22 de setembro de 2026, a PEC continuava em tramitação e estava pronta para deliberação do Plenário do Senado. A proposta ainda precisa passar pelo processo de discussão e votação em dois turnos pelos senadores. Por isso, as atuais regras constitucionais continuam em vigor.

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Einstein Paniago — Foto: Divulgação

Pelo texto aprovado pela Câmara e mantido pela CCJ do Senado, dois meses após a publicação da eventual emenda constitucional a jornada máxima passaria para 42 horas semanais. Um ano depois desse primeiro prazo — ou seja, 14 meses após a publicação — o limite cairia para 40 horas. O segundo dia de repouso semanal também passaria a valer após os primeiros dois meses.

A proposta autoriza ainda que uma futura lei complementar estabeleça medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte com o objetivo de mitigar os impactos da mudança. A PEC, no entanto, não torna obrigatória a edição dessa lei. O texto determina ainda que eventuais medidas sejam condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Outro ponto previsto na PEC é que jornadas já fixadas em 40 horas semanais ou menos não sofrerão redução proporcional automática. Esses trabalhadores, porém, serão alcançados pela nova regra referente ao repouso semanal.

Segundo Paniago, um dos principais erros seria interpretar a mudança apenas como a retirada de quatro horas da jornada semanal. O impacto dependerá da maneira como cada negócio organiza funcionários, equipamentos, horários e processos.

“A pergunta correta não é apenas quanto custa cada trabalhador, mas qual capacidade produtiva ou de atendimento a reorganização acrescentará”, afirma.

Valor da hora aumentaria, mas impacto na folha dependeria da operação

Um dos pontos que mais preocupam os empresários é o possível aumento dos custos trabalhistas. Paniago ressalta, porém, que é necessário separar o aumento do valor da hora trabalhada do crescimento efetivo da folha de pagamento.

Em um dos exemplos apresentados pelo especialista, um salário mensal de R$ 2.200, em uma jornada de 44 horas semanais e com divisor de 220, corresponde a R$ 10 por hora. Em uma jornada de 40 horas semanais, tomando como referência o divisor de 200 aplicável ao regime geral, o valor passaria para R$ 11 — aumento de 10% no valor da hora.

A utilização do divisor 200 para empregados submetidos ao regime geral de 40 horas semanais é prevista pela jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O cálculo, entretanto, não deve ser tratado como fórmula universal para todas as categorias, já que jornadas especiais e situações específicas podem exigir análise própria.

Isso não significa que o salário mensal subiria automaticamente na mesma proporção. A PEC determina que a redução da jornada ocorra sem redução salarial, mas o impacto financeiro para a empresa dependerá, entre outros fatores, da necessidade de contratar funcionários, pagar horas extras ou redistribuir equipes para manter o mesmo nível de produção e atendimento.

A conta também deve considerar benefícios, utilização de equipamentos, períodos de ociosidade, retrabalho, faltas, rotatividade e produtividade.

Diagnóstico deve vir antes de novas contratações

Antes de ampliar a equipe ou alterar escalas, Paniago recomenda que o empresário faça um diagnóstico detalhado da operação.

Entre os indicadores que devem ser analisados estão vendas e produção por horário, períodos de maior e menor movimento, horas extras, faltas, atrasos, retrabalho, acidentes, rotatividade e produtividade por hora.

A análise pode mostrar, por exemplo, que um estabelecimento precisa de mais funcionários nos horários de pico, mas mantém uma equipe maior do que a necessária nos períodos de baixa demanda.

Nesse caso, uma das alternativas seria reorganizar os turnos para aproximar a disponibilidade da mão de obra da demanda real do negócio.

Dois dias de repouso não obrigariam empresas a fechar

A PEC estabelece dois dias de repouso semanal remunerado. A mudança diz respeito ao direito de descanso do trabalhador e não significa que estabelecimentos que funcionam diariamente tenham de fechar duas vezes por semana.

Supermercados, restaurantes, farmácias e outros estabelecimentos poderão organizar diferentes equipes e dias de descanso para manter o funcionamento, desde que as escalas respeitem as novas regras, caso a mudança constitucional seja aprovada.

O texto permite ainda, excepcionalmente, que acordo ou convenção coletiva estabeleça um regime compensatório para os dias de repouso. Nesse caso, deverá ser assegurada, dentro do mês-calendário, a média de dois dias de repouso semanal remunerado, além do direito a pelo menos um desses descansos no período máximo de uma semana de trabalho.

A PEC também permite que lei discipline hipóteses e condições de regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais. Assim, o papel da legislação e o da negociação coletiva não são idênticos: a lei poderá estabelecer os regimes diferenciados, enquanto acordos e convenções coletivas poderão utilizar as formas de compensação autorizadas pelo texto.

As horas extras também não são proibidas pela proposta. Pela CLT atualmente em vigor, a jornada diária pode, como regra geral, receber até duas horas extras, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo, com adicional de pelo menos 50%.

Para Paniago, entretanto, o trabalho extraordinário não deve se transformar em uma solução permanente para falta de pessoal ou deficiência de planejamento.

Tecnologia pode compensar parte da redução das horas

O aumento da produtividade será um dos principais fatores para determinar a capacidade de adaptação das empresas, segundo o especialista.

As alternativas incluem automação de tarefas administrativas, reorganização de processos e treinamento dos funcionários. Atividades como controle de estoque, emissão de notas, cobrança, agendamento, processamento de pedidos e conciliação financeira podem consumir tempo sem gerar receita diretamente.

Ao reduzir tarefas manuais e retrabalho, a empresa pode direcionar os trabalhadores para atividades de maior valor ou para os horários de maior demanda.

A estratégia tende a ser especialmente relevante para pequenos negócios, que geralmente possuem equipes enxutas e menor capacidade financeira para absorver novas contratações.

Contratação exige cálculo além do salário

Caso a reorganização não seja suficiente e a empresa precise ampliar a equipe, o planejamento deverá considerar o custo total da vaga.

Além do salário, entram na conta FGTS, 13º salário, férias com adicional de um terço, vale-transporte quando devido, benefícios previstos em lei ou convenção coletiva, horas extras e eventuais adicionais. Custos com admissão, treinamento, uniformes e equipamentos também precisam ser considerados.

O regime tributário e as regras aplicáveis a cada categoria profissional interferem no cálculo. Por isso, não existe uma porcentagem única que represente o custo de contratação para todas as micro e pequenas empresas.

A recomendação é comparar o custo efetivo da nova vaga com o aumento da produção, das vendas ou da capacidade de atendimento que ela poderá proporcionar.

Banco de horas e mudanças de turno exigem atenção

O banco de horas poderá fazer parte da reorganização da jornada, mas deverá respeitar a modalidade e os prazos previstos na legislação e em eventuais instrumentos coletivos.

Pelas regras atuais da CLT, um banco de horas com compensação em até um ano pode decorrer de acordo ou convenção coletiva. A compensação em até seis meses pode ser pactuada por acordo individual escrito. Já a compensação de jornada dentro do mesmo mês pode ser estabelecida por acordo individual tácito ou escrito.

Por isso, a empresa deverá identificar qual modalidade está utilizando e manter controles capazes de demonstrar as horas trabalhadas, compensadas e eventualmente devidas.

Para Paniago, o instrumento deve ser usado para administrar oscilações da demanda e não como substituto permanente de uma organização adequada das equipes.

A reorganização também não autoriza alterações contratuais prejudiciais ao trabalhador. O artigo 468 da CLT estabelece que mudanças nas condições do contrato individual dependem de mútuo consentimento quando possam resultar, direta ou indiretamente, em prejuízo ao empregado.

Dependendo das circunstâncias e do impacto sobre remuneração, deslocamento, turno, função ou rotina, mudanças na organização do trabalho podem exigir análise específica da legislação e dos instrumentos coletivos aplicáveis.

Empresas já podem trabalhar com diferentes cenários

Embora a PEC ainda dependa da análise do Plenário do Senado, Paniago recomenda que os empresários não esperem a conclusão da tramitação para começar a avaliar os possíveis impactos.

Uma das medidas é simular o funcionamento da empresa com jornadas máximas de 42 e 40 horas semanais. O exercício pode indicar a necessidade de novas contratações, mudanças de escala, redistribuição de tarefas ou investimentos em tecnologia.

A preparação também pode incluir a revisão dos contratos de trabalho, dos instrumentos coletivos, dos registros de ponto, do banco de horas e dos custos trabalhistas. A própria PEC determina que, dois meses após sua eventual publicação, perderiam efeito cláusulas de acordos e convenções coletivas sobre jornada e repouso que fossem incompatíveis com as novas regras.

Para o especialista, a discussão não envolve apenas aumento de despesas. Ela também pode levar empresas a identificar desperdícios, reduzir ociosidade e modernizar processos.

“A boa gestão não precisa esperar a mudança da lei: medir o tempo, ouvir as equipes, qualificar pessoas, melhorar processos e planejar custos já reduz riscos e amplia a capacidade de adaptação”, afirma.

A PEC aguarda inclusão na ordem do dia do Plenário do Senado, onde deverá ser discutida e votada em dois turnos. Para os pequenos negócios, entretanto, o diagnóstico da operação poderá começar antes da definição do texto, especialmente nos setores que dependem de atendimento contínuo e possuem pouca margem para ampliar a folha de pagamento.

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