Passageiros que adotarem comportamentos considerados inadequados em aeroportos ou dentro de aeronaves podem enfrentar punições mais rigorosas no Brasil. Desde 14 de setembro de 2026, está em vigor a Resolução nº 800 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que estabelece novas regras para casos de indisciplina no transporte aéreo.
A regulamentação classifica as condutas em três níveis: indisciplina, grave e gravíssimo. Dependendo da situação, o passageiro pode receber uma advertência, ser multado em até R$ 17,5 mil ou até mesmo ficar impedido de embarcar em voos domésticos por um período de seis a 12 meses.
O que muda para os passageiros?
A nova regulamentação considera como ato de indisciplina qualquer comportamento praticado no aeroporto ou a bordo que viole, desrespeite ou comprometa a segurança, a ordem ou a dignidade das pessoas.
As ocorrências passam a ser enquadradas conforme o grau de gravidade. Nos casos mais severos, além da multa, o passageiro pode ser incluído em uma lista de impedimento de embarque, conhecida como no-fly list.
A suspensão pode valer para qualquer companhia aérea que opere voos domésticos no país.
Quais comportamentos podem gerar punição?
Entre as situações classificadas como atos de indisciplina estão:
- Ignorar orientações em solo;
- Recusar instruções da tripulação;
- Utilizar aparelho eletrônico quando seu uso estiver proibido;
- Causar tumulto ou ofender pessoas a bordo;
- Ameaçar ou agredir outro passageiro;
- Retirar ou destruir itens da aeronave.
Quando a conduta não for considerada grave ou gravíssima, a medida prevista é a orientação ao passageiro, sem aplicação de multa.
Casos graves podem resultar em multa de R$ 17,5 mil
A resolução estabelece punições mais severas para comportamentos classificados como graves. Nesses casos, a Anac pode aplicar multa de R$ 17,5 mil, além do encerramento do contrato de transporte aéreo com a companhia.
Entre os exemplos estão:
- Agredir funcionário em solo;
- Agredir outro passageiro durante o voo;
- Fumar cigarro ou utilizar vape a bordo;
- Danificar equipamentos ou bens da aeronave;
- Ameaçar integrantes da tripulação;
- Fazer falso alerta sobre bomba ou arma.
Atos gravíssimos podem impedir passageiro de voar
As situações consideradas gravíssimas recebem as punições mais rígidas. Além da multa de R$ 17,5 mil, o passageiro pode ficar proibido de embarcar em qualquer outro voo doméstico por seis ou 12 meses, conforme a conduta.
Entre os exemplos estão:
- Alterar ou adulterar equipamentos de segurança;
- Agredir fisicamente integrantes da tripulação;
- Praticar atos contra a dignidade sexual;
- Levar arma ou explosivo a bordo;
- Invadir ou tentar invadir a cabine de comando;
- Tentar assumir o controle da aeronave.
Como funciona a aplicação das punições?
Após uma ocorrência, a companhia aérea ou o aeroporto deve comunicar o passageiro e informar a Anac, conforme o nível de gravidade do caso.
Nas ocorrências graves, a empresa ou o aeroporto tem até cinco dias para tomar a decisão e comunicar o passageiro e a agência. Para os casos classificados como indisciplina, o prazo pode chegar a 30 dias.
Nos episódios gravíssimos, a comunicação à Anac ocorre imediatamente após a inclusão do passageiro na lista de impedimento de embarque.
A agência também acompanha as sanções por meio de um sistema desenvolvido pelo Serpro, alimentado pelas empresas aéreas e pelos aeroportos. A regulamentação garante ao passageiro o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Número de casos de indisciplina aumentou no Brasil
A mudança ocorre em um cenário de crescimento dos episódios de indisciplina em voos.
Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram registrados 1.764 casos em 2025, contra 1.061 em 2024. O aumento foi de aproximadamente 66%.
Em 2023, foram contabilizadas 1.019 ocorrências. Já entre janeiro e junho de 2026, o número chegou a 881 casos.
Casos registrados em voos domésticos
| Ano | Casos de indisciplina |
|---|---|
| 2023 | 1.019 |
| 2024 | 1.061 |
| 2025 | 1.764 |
| 2026* | 881 |
*Dados de janeiro a junho de 2026.
Passageiro terá direito à defesa
Apesar das novas punições, a resolução determina que o passageiro tenha direito à ampla defesa e ao contraditório.
Nos casos de suspensão, a companhia aérea deve comunicar o passageiro sobre a decisão e informar os canais disponíveis para contestação. O sistema compartilhado entre as empresas permite que as restrições sejam identificadas no momento da reserva ou do embarque.
A nova regra da Anac, portanto, estabelece um procedimento padronizado para lidar com comportamentos que possam afetar a segurança e o funcionamento do transporte aéreo, aumentando as consequências para ocorrências consideradas graves ou gravíssimas.
