STF amplia aplicação da Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero

Decisão permite aplicação da legislação mesmo quando não existe relação doméstica ou vínculo afetivo entre vítima e agressor; medida também vale para violência política nas eleições de outubro

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Foto: Marcelo Casal | Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o alcance da Lei Maria da Penha para proteger mulheres vítimas de violência de gênero mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor. A decisão foi tomada por unanimidade nesta quarta-feira (19) e amplia a interpretação da legislação, criada em 2006 para combater a violência contra as mulheres.

Com o novo entendimento, a proteção prevista na Lei Maria da Penha poderá ser aplicada a situações em que a violência tenha como motivação o fato de a vítima ser mulher, independentemente do tipo de relação existente entre as partes.

A decisão também terá impacto nas eleições de outubro de 2026. O STF determinou que a legislação seja utilizada para combater casos de violência política de gênero contra candidatas. Nesses casos, caberá à Justiça Eleitoral avaliar a situação e determinar eventuais medidas de proteção.

Decisão surgiu a partir de caso envolvendo vizinho

O julgamento teve origem em um processo analisado pela Justiça de Minas Gerais. Na ação, uma mulher havia solicitado medidas protetivas contra um vizinho que, segundo o processo, acreditava manter um relacionamento amoroso com ela.

O homem passou a assediá-la e ameaçá-la. Em uma das situações relatadas no processo, ele teria afirmado que a mataria caso ela não aceitasse manter um relacionamento com ele.

As perseguições provocaram consequências para a vítima, que passou a apresentar crises de ansiedade e pânico.

Inicialmente, a Justiça mineira negou a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha sob o argumento de que não existia uma relação íntima de afeto entre a mulher e o agressor.

O STF, entretanto, derrubou essa decisão e estabeleceu que a ausência de vínculo afetivo não impede a aplicação da legislação quando a violência estiver relacionada ao gênero da vítima.

Proteção não depende mais de vínculo afetivo

O entendimento firmado pelo Supremo considera que a violência contra a mulher deve ser analisada também como um fenômeno relacionado à desigualdade de gênero.

O voto vencedor foi apresentado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin. Segundo ele, a proteção prevista na legislação não deve ficar limitada às situações em que agressor e vítima tenham ou tenham tido algum tipo de relacionamento.

“A proteção convencional não se restringe ao vínculo de afeto entre agressor e vítima, mas alcança qualquer interação em que a violência esteja fundada no gênero”, afirmou Fachin.

Na prática, a decisão amplia as situações em que juízes podem recorrer aos mecanismos de proteção da Lei Maria da Penha.

Quais medidas podem ser aplicadas?

A Lei Maria da Penha prevê diferentes mecanismos para proteger mulheres que estejam em situação de violência ou risco.

Entre as medidas protetivas estão o afastamento do agressor da residência, a proibição de aproximação da vítima, o monitoramento por tornozeleira eletrônica e, em determinadas circunstâncias, a prisão preventiva.

Com a decisão do STF, essas ferramentas também podem ser utilizadas em casos de violência de gênero que não estejam necessariamente inseridos em uma relação doméstica ou afetiva.

A avaliação, contudo, continua sendo feita pelas autoridades responsáveis por cada caso, considerando as circunstâncias da violência e o risco enfrentado pela vítima.

Lei Maria da Penha também será aplicada nas eleições

Outro ponto de destaque da decisão é a aplicação da Lei Maria da Penha durante o processo eleitoral.

A medida busca proteger mulheres que disputam cargos públicos e podem ser alvo de violência política motivada por gênero.

Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino defendeu que a legislação também seja utilizada nesse contexto. Segundo ele, mulheres que entram na política podem enfrentar situações de violência que colocam em risco não apenas suas próprias vidas, mas também suas famílias.

A proteção deverá ser analisada pela Justiça Eleitoral, que poderá determinar medidas para impedir ou interromper situações de violência política contra candidatas.

A decisão ocorre às vésperas das eleições de outubro e amplia os instrumentos jurídicos disponíveis para enfrentar ataques relacionados ao gênero no ambiente político.

Ministros votaram pela ampliação da proteção

O entendimento foi aprovado de forma unânime pelo plenário do STF.

Além de Edson Fachin e Flávio Dino, votaram a favor da ampliação da aplicação da Lei Maria da Penha os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

A ministra Cármen Lúcia, única mulher atualmente integrante da Corte, também defendeu uma interpretação ampla da legislação. Durante o julgamento, afirmou que a lei foi criada para proteger as mulheres independentemente do local onde a violência ocorra.

Com a decisão, o STF estabelece que a proteção prevista na Lei Maria da Penha não deve ficar restrita ao ambiente doméstico ou às relações afetivas, mas alcançar situações em que a violência esteja diretamente relacionada à condição de mulher da vítima.

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