O Ministério Público de Goiás (MPGO) formalizou a denúncia contra o homem acusado de assassinar Matheus Fernandes dos Reis, de 26 anos, no bairro Parque Estrela Dalva II, em Luziânia. O crime, ocorrido em janeiro deste ano, é tratado pelas autoridades como uma execução planejada, motivada por conflitos pessoais e ciúmes. A promotoria agora busca levar o réu a júri popular por homicídio qualificado.
O crime
De acordo com o inquérito conduzido pelo Grupo de Investigação de Homicídios (GIH), o homicídio aconteceu na noite de 8 de janeiro, por volta das 23h10. Matheus estava em frente a uma distribuidora de bebidas quando o agressor se aproximou em um veículo. Após uma breve discussão verbal, o suspeito desceu do automóvel já armado.
As investigações apontam que a vítima tentou se levantar para se defender, mas foi derrubada e alvejada pelas costas. O laudo pericial confirmou que a causa da morte foi um choque hipovolêmico decorrente de trauma torácico. A rapidez do ataque, segundo o MPGO, impediu qualquer possibilidade de reação por parte da vítima.
Motivação
O documento oferecido pela promotora de Justiça Lorena Castro da Costa Ferreira Carvalho detalha que réu e vítima possuíam um histórico de amizade próxima. Contudo, a relação se deteriorou devido a desgastes contínuos e, principalmente, ao envolvimento do acusado com uma ex-companheira de Matheus.
Para o Ministério Público, esse cenário sentimental alimentou um ciclo de desentendimentos que culminou na emboscada. O órgão sustenta que o crime foi premeditado, utilizando o histórico de atritos como pretexto para a execução.
Qualificadoras e pedidos judiciais
A denúncia tipifica o crime como homicídio qualificado por duas circunstâncias agravantes:
- Motivo torpe: O sentimento de vingança originado por disputas interpessoais.
- Recurso que dificultou a defesa: A surpresa do ataque e os disparos efetuados pelas costas.
Além da pena de reclusão, o MPGO solicitou que o Judiciário fixe o valor de R$ 50 mil como reparação mínima por danos morais e materiais aos familiares da vítima. O processo entra agora na fase de instrução, etapa em que o magistrado decidirá se existem indícios suficientes para submeter o réu ao Tribunal do Júri.










