A rede municipal de saúde de Goiânia começou a disponibilizar, nesta semana, o anticorpo monoclonal Nirsevimabe. O medicamento é uma ferramenta estratégica para a proteção de bebês prematuros e crianças com comorbidades contra infecções graves causadas pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR), o principal agente causador da bronquiolite.
Diferente das vacinas convencionais, que estimulam o organismo a produzir defesas ao longo do tempo, o Nirsevimabe é um anticorpo “pronto”. Isso significa que ele oferece proteção biológica imediata logo após a aplicação, o que é crucial para pacientes com sistemas imunológicos ainda em desenvolvimento ou fragilizados por condições pré-existentes.
Critérios de elegibilidade e público-alvo
A oferta do imunizante no Sistema Único de Saúde (SUS) segue critérios técnicos rigorosos. Têm direito à dose:
- Bebês prematuros nascidos com idade gestacional de até 36 semanas e seis dias.
- Crianças menores de dois anos com comorbidades específicas, como cardiopatias congênitas, doenças pulmonares crônicas da prematuridade, síndrome de Down, fibrose cística, imunodeficiências graves e doenças neuromusculares.
A incorporação do Nirsevimabe pelo Ministério da Saúde substitui o antigo Palivizumabe. A principal vantagem logística e clínica é a redução do número de aplicações: enquanto o tratamento anterior exigia doses mensais, o novo anticorpo é administrado em dose única para a maioria dos casos, facilitando a adesão e garantindo a eficácia durante o período de maior circulação viral.
Onde encontrar a imunização
O fluxo de atendimento em Goiânia está dividido entre as unidades hospitalares e centros de vacinação. Para crianças nascidas nas maternidades municipais (Célia Câmara, Nascer Cidadão e Dona Íris), a identificação e aplicação ocorrem na própria unidade.
Já para bebês que não nasceram na rede municipal, mas que se enquadram nos critérios, o atendimento é concentrado no Centro Municipal de Vacinação e Orientação ao Viajante (CMV), no Setor Pedro Ludovico. Nestes casos, os responsáveis devem obrigatoriamente apresentar o documento da criança, relatório médico ou prescrição indicando a condição de saúde e, no caso de prematuros, a comprovação da idade gestacional ao nascimento.










