O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a multa aplicada a dois advogados que deixaram o plenário do Tribunal do Júri durante o julgamento de Maurício Borges Sampaio, acusado de ser o mandante do assassinato do radialista Valério Luiz em 2012. A decisão ocorreu após o Ministério Público de Goiás (MPGO) recorrer contra a suspensão inicial da penalidade.
Os advogados receberam a multa de 100 salários mínimos para cada um em maio de 2022. Eles abandonaram o plenário alegando suspeição do magistrado e discordância da lista de jurados sorteados. A saída interrompeu o julgamento.
O Ministério Público argumentou que não existia justificativa plausível para o abandono, já que a defesa poderia ter usado os meios legais para questionar as decisões durante o júri. Embora uma decisão inicial do STJ tivesse suspendido a multa, a ministra Maria Marluce Caldas reformou a decisão.
Ela afirmou que a norma é processual e, por isso, não pode retroagir para anular atos praticados antes de sua vigência. Com isso, o tribunal negou o mandado de segurança apresentado pela defesa dos advogados, mantendo a penalidade.
OAB Recorre ao STF
Em nota oficial, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) afirmou que a atuação no Tribunal do Júri exige independência e respeito às prerrogativas profissionais. A entidade disse que impetrou mandado de segurança para proteger os direitos dos advogados e já prepara recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a decisão.
A OAB-GO assegurou que “nenhuma sanção processual pode ser utilizada como forma de intimidação ou cerceamento da defesa” e continuará atuando para garantir a dignidade do exercício profissional.
Histórico do Caso Valério Luiz
O assassinato de Valério Luiz foi em 5 de julho de 2012. O radialista morreu a tiros ao sair da rádio onde trabalhava, em Goiânia. Ele tinha 49 anos e era filho do também comentarista esportivo Mané de Oliveira. As investigações apontaram que o crime motivou-se pelas críticas que Valério Luiz fazia à diretoria do Atlético Goianiense, da qual Maurício Borges Sampaio fazia parte.
O processo passou por diversos recursos e arrasta-se há mais de uma década. O STJ chegou a anular um dos julgamentos, mas restaurou-o posteriormente. Em novembro de 2022, o Tribunal do Júri condenou quatro dos cinco réus. Decisões posteriores do TJ-GO e do STJ mantiveram as condenações.







