O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de todos os processos judiciais que discutem a responsabilidade de companhias aéreas por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos em andamento no país. A decisão, assinada pelo ministro Dias Toffoli na quarta-feira (26), busca evitar entendimentos conflitantes entre tribunais enquanto o tema não é definido de forma definitiva pelo Plenário.
A medida foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.560.244, que teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo. Isso significa que a tese firmada no julgamento — ainda sem data marcada — deverá orientar todos os casos semelhantes no Judiciário brasileiro.
O pedido de suspensão partiu da Azul Linhas Aéreas, autora do recurso, e contou também com manifestação da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que atua como amicus curiae. Ambos sustentam que existe uma multiplicidade de decisões divergentes: em algumas ações, juízes aplicam o Código de Defesa do Consumidor (CDC); em outras, o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Segundo eles, essa diferença de interpretações tem provocado insegurança jurídica e tratamento desigual a casos parecidos.
Toffoli acatou os argumentos e afirmou que a suspensão nacional é “conveniente e oportuna”. Para o ministro, o cenário atual pode gerar decisões conflitantes e aumentar a sensação de incerteza para consumidores e empresas. A medida está prevista no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza o STF a unificar o entendimento quando há repercussão geral.
O caso que deu origem ao recurso envolve um passageiro que processou a Azul após atraso e mudança no itinerário contratado. A Quinta Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou a empresa com base no CDC, decisão contestada pela companhia no Supremo.
No julgamento de mérito, o STF deverá definir qual legislação deve prevalecer na responsabilidade por danos decorrentes de problemas no transporte aéreo — o CBA ou o CDC. A decisão terá impacto direto no setor, nos consumidores e no volume de litígios envolvendo companhias aéreas.








