Justiça obriga Hapvida a custear tratamento para paciente com complicações

Juiz determina início imediato do tratamento, sob multa diária em caso de descumprimento

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Divulgação

A 31ª Vara Cível de Goiânia determinou nesta quinta-feira (09/10/2025) que a operadora de saúde Hapvida Assistência Médica S.A. custeie integralmente o tratamento de Márcio de Lima Almeida, paciente com complicações graves na coluna vertebral.

A decisão, proferida pelo juiz José Augusto de Melo Silva, reverte uma decisão anterior e reconhece a urgência do caso.

O processo de indenização (nº 5491768-95.2025.8.09.0051), que também envolve Tiago Vinicius Silva Fernandes e o Hospital e Maternidade Jardim América, busca reparação por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de complicações pós-operatórias na coluna.

Segundo a decisão, o paciente apresenta instabilidade acentuada da coluna, limitação funcional significativa e dor intensa, exigindo intervenção médica imediata.

A mudança na decisão judicial foi fundamentada em nova Nota Técnica do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS), que confirmou a urgência do tratamento. A Hapvida deverá custear consultas médicas especializadas em ortopedia, neurologia e fisiatria, exames de controle como ressonâncias magnéticas, tomografias e eletroneuromiografias, além de todos os medicamentos e sessões de fisioterapia indicadas pelos profissionais.

O cumprimento da decisão deve ocorrer em até três dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 30.000. O magistrado esclareceu que a tutela de urgência se restringe à obrigação contratual de fornecer o tratamento, enquanto a análise sobre a responsabilidade civil pelos danos sofridos pelo paciente será realizada em fase posterior do processo.

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