O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou nesta sexta-feira (3) duas leis que aumentam punições para crimes cometidos em escolas e contra pessoas vulneráveis. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União e já estão em vigor.
A Lei nº 15.159 transforma em agravante crimes ocorridos dentro de instituições de ensino. Homicídios cometidos nesses locais por familiares, tutores, professores ou funcionários poderão ter a pena aumentada em até dois terços. A legislação também amplia a punição se a vítima tiver deficiência, for idosa ou apresentar alguma limitação física ou mental.
A norma inclui no rol de crimes hediondos o homicídio cometido por grupos de extermínio, mesmo que por um único autor, e lesões corporais gravíssimas praticadas contra agentes públicos no exercício de suas funções.
Alckmin também sancionou a Lei nº 15.163, que endurece penas para abandono de incapaz, maus-tratos, exposição de idosos a risco e apreensão indevida de crianças ou adolescentes. A nova legislação altera trechos do Código Penal e dos estatutos da Pessoa Idosa, da Criança e do Adolescente e da Pessoa com Deficiência.
A pena para abandono de incapaz, por exemplo, subiu de seis meses a três anos de detenção para dois a cinco anos de reclusão. Se o abandono causar morte, a punição pode chegar a 14 anos. Lesões graves acarretam pena de três a sete anos de reclusão.
Alckmin sancionou as leis na ausência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que participava da Cúpula do Mercosul, em Buenos Aires, Argentina.