O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) passou a receber, a partir deste sábado (17), as solicitações de ressarcimento de investidores que adquiriram CDBs do banco Master. Pessoas físicas devem registrar os pedidos pelo aplicativo do FGC, enquanto pessoas jurídicas precisam utilizar o site oficial da entidade.
O Certificado de Depósito Bancário é uma aplicação de renda fixa na qual o investidor empresta dinheiro à instituição financeira e recebe juros como retorno. A remuneração pode seguir taxa prefixada ou pós-fixada, geralmente atrelada ao CDI.
Segundo o diretor-presidente do FGC, Daniel Lima, a equipe do liquidante do banco Master, com suporte técnico do fundo, trabalhou de forma contínua para concluir a preparação dos dados necessários ao pagamento das garantias.
“Os credores já podem avançar com o pedido da garantia pelo aplicativo do FGC. Após essa etapa, o pagamento ocorre em até dois dias úteis, diretamente em conta de titularidade do investidor”, afirmou.
O FGC revisou os números iniciais e informou que cerca de 800 mil credores têm direito à garantia, número inferior à estimativa inicial de 1,6 milhão. O valor total a ser desembolsado soma R$ 40,6 bilhões, abaixo da previsão anterior de R$ 41,3 bilhões.
A instituição informou que mantém liquidez de R$ 125 bilhões, com base em dados de novembro de 2025. O fundo também reforçou alertas sobre golpes e destacou que mantém atendimento apenas por canais oficiais, como aplicativo, telefone, e-mail e redes sociais.
“O FGC não cobra taxas, não antecipa valores, não transfere créditos garantidos e não atua com intermediários. Também não realiza contato por WhatsApp ou mensagens de texto”, informou a entidade.
Daniel Lima ressaltou que tentativas de fraude costumam ocorrer em situações de pagamento de garantias e orientou os investidores a redobrar a atenção.
O Banco Central decretou a liquidação do banco Master em 18 de dezembro de 2025. A instituição enfrentava risco elevado de falência em razão do alto custo de captação e da exposição a ativos considerados arriscados, com juros muito superiores aos praticados pelo mercado.
Negociações para a venda do banco, incluindo tratativas com o Banco de Brasília (BRB), não prosperaram. Questionamentos de órgãos de controle, falta de transparência, pressões políticas e citações em investigações interromperam as propostas.
O mercado passou a observar sinais mais claros de risco quando o banco intensificou a oferta de CDBs com rentabilidade acima do padrão, principal produto responsável por atrair investidores. O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, considerando o valor investido somado aos rendimentos até a data da liquidação. Aplicações como CDBs, RDBs, LCIs e LCAs entram na cobertura.
Valores que excederem o limite máximo não recebem indenização automática e devem ser reivindicados no processo de liquidação conduzido pelo Banco Central.
Investimentos como debêntures, CRIs, CRAs, fundos de investimento e outros títulos sem garantia do fundo não contam com proteção do FGC. Nesses casos, o investidor depende da existência de recursos após o pagamento das obrigações prioritárias da instituição liquidada.









