Ipasgo Saúde retoma cobrança de coparticipações e define novas regras de pagamento

Ipasgo Saúde retoma cobranças de coparticipação suspensas desde 2024 e permite parcelamento em até 24 vezes. Novo calendário de faturamento entra em vigor

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Foto: Ipasgo Saúde

O Ipasgo Saúde retomará a cobrança das coparticipações suspensas desde 2024. Para minimizar o impacto financeiro aos beneficiários, os valores poderão ser parcelados em até 24 vezes, dependendo do montante devido. Além disso, um novo calendário de faturamento entra em vigor nesta sexta-feira (4), com vencimentos até o dia 15 de cada mês.

Ipasgo
Foto: Ipasgo Saúde

A suspensão das cobranças ocorreu devido a mudanças no sistema do Ipasgo, exigidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que passou a regular a instituição em 2024. O presidente do Ipasgo, Bruno Magalhães D’Abadia, destacou que a adequação às normas regulatórias permitirá maior transparência e qualidade no atendimento.

Parcelamento das coparticipações

Os beneficiários terão diferentes opções de parcelamento conforme o valor da dívida:

  • Até R$ 500 – em até 5 vezes
  • Até R$ 5 mil – em até 10 vezes
  • Até R$ 10 mil – em até 18 vezes
  • Acima de R$ 10 mil – em até 24 vezes, com parcela mínima de R$ 555,56

A cobrança será feita por boleto, disponível no Portal do Beneficiário, e os valores também poderão ser conferidos por e-mail.

Ipasgo tem novo calendário de faturamento

Com a reestruturação do sistema, os extratos estarão acessíveis no dia 1º de cada mês, e o pagamento deverá ser feito até o dia 10. Para os beneficiários que utilizam débito em conta, os valores continuarão sendo processados automaticamente, mas agora com lançamentos separados para mensalidade e coparticipação.

Entenda a coparticipação

A coparticipação corresponde a 30% dos custos de consultas, exames e procedimentos realizados pelos beneficiários do Ipasgo Saúde. Essa prática segue as regras da ANS, que regula todos os planos de saúde no Brasil.

Desde 2023, o Ipasgo Saúde deixou de ser uma autarquia e se tornou um Serviço Social Autônomo (SSA), modelo jurídico de direito privado e sem fins lucrativos. A mudança trouxe novas exigências contábeis, ajustes financeiros e modernização da gestão do plano de saúde.

*Com Ipasgo Saúde – Governo de Goiás

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