STF Decide Contra Lei de Autolicenciamento Ambiental do RS

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Foto: Agência Brasil

Lei gaúcha autoriza de forma imediata 31 atividades com alto e médio potenciais de poluição

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria de votos para restringir a aplicação da lei do autolicenciamento ambiental do Rio Grande do Sul, parte das polêmicas alterações introduzidas pelo novo Código Estadual Ambiental, sancionado pelo governador Eduardo Leite (PSDB) em janeiro de 2020. A análise foi suspensa na última sexta-feira (6), após pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli, mas sete votos já foram contabilizados a favor da limitação da legislação estadual.

Além do voto do relator, Cristiano Zanin, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin e Luiz Fux declararam a lei inconstitucional. Já Gilmar Mendes e André Mendonça se posicionaram de forma divergente, defendendo a legalidade do autolicenciamento ambiental no estado.

O ministro Dias Toffoli dispõe agora de até 60 dias para apresentar seu voto e devolver o processo para a continuidade do julgamento. Enquanto não houver decisão definitiva, os ministros que já votaram podem reconsiderar suas posições.

Em seu voto, proferido em agosto, o relator decidiu que as licenças introduzidas — Licença Única e Licença Ambiental por Compromisso (LAC) — sejam utilizadas apenas para atividades e empreendimentos de baixo impacto ambiental. Atualmente, a LAC permite a aprovação imediata de 49 tipos de atividades econômicas, incluindo 31 classificadas como de alto e médio potenciais de poluição, independentemente de seu porte.

A ação, que está sendo julgada pelo STF, foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2020, argumentando que a legislação estadual violava a Constituição e colocava o meio ambiente em risco. O processo está aguardando julgamento desde 2021.

“Esta decisão, apesar do pedido de vista do Toffoli, que parece conveniente demais enquanto tramita o PL do Licenciamento Ambiental no Senado, corrobora com o que o Instituto MIRA-SERRA vem denunciando entre as normas gaúchas com retrocessos ambientais, ensejando o agravamento dos eventos climáticos extremos”, declarou Lisiane Becker, presidente do Instituto Mira-Serra.

Quando o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) aprovou, em setembro de 2021, a resolução que regulamenta a emissão da LAC para as atividades sujeitas ao licenciamento no estado, Lisiane alertou sobre o risco do Consema definir critérios para um tema que já estava em análise pelo STF.

Na época, a então presidente da Fepam e atual secretária estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura, Marjorie Kauffmann, afirmou que, caso houvesse decisão contrária ao autolicenciamento no STF, o modelo poderia ser revisto no estado.

“O dano não volta atrás”, criticou, na ocasião, Lisiane Becker.

Procurada pela reportagem, a Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) afirmou que, “seja qual for a decisão tomada quando da sua conclusão, ainda que se guardem eventuais divergências, ela será cumprida”. Em nota, a secretaria enfatizou que o parecer parcial no STF “não declara inconstitucionalidade do LAC, mas apenas ajusta sua aplicação às atividades de baixo impacto”.

Ainda segundo a Sema, “o julgado no STF está analisando o LAC na sua relação com o impacto ambiental, ou seja, a modificação do meio ambiente provocada por ação humana, que pode ser benéfica, prejudicial, temporária ou duradoura. Já na legislação infraconstitucional do Estado, trabalha-se com o risco ambiental, determinado pelo cruzamento entre o porte e o potencial poluidor das atividades”. Para a secretaria, caso o parecer parcial no Supremo seja confirmado, será necessário que o Estado leve ao Consema discussões sobre a relação entre o risco e o impacto de cada atividade sujeita ao licenciamento.

O que é o autolicenciamento ambiental no RS?

A Licença Ambiental por Compromisso (LAC) é descrita “como um procedimento eletrônico que autoriza a localização, instalação e operação de uma atividade ou empreendimento, mediante Declaração de Adesão e Compromisso (DAC) do empreendedor aos critérios, pré-requisitos, documentos, exigências e condicionantes ambientais estabelecidos pelo órgão licenciador e respeitando as normas definidas”.

De acordo com o documento, a LAC permite, em um único processo, validar a viabilidade ambiental do empreendimento, além de autorizar sua implantação e funcionamento. Conforme a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), isso exige que sejam “cumpridos, implementados e mantidos os controles ambientais previstos para a atividade potencialmente poluidora”.

A LAC possui validade mínima de cinco anos e máxima de dez anos, dependendo das características da atividade e do critério adotado pelo órgão ambiental responsável.

Quanto à fiscalização, a resolução aprovada pelo Consema em 2021 destaca que, além dos casos previstos na legislação, o órgão licenciador pode, “mediante decisão fundamentada”, “suspender, cancelar ou anular uma licença emitida, caso sejam identificadas informações falsas, omitidas ou enganosas relevantes para a concessão da licença”.

As obrigações técnica, administrativa, civil e penal sobre as informações e documentos submetidos ao processo de licenciamento para obtenção da LAC são do empreendedor e de seu responsável técnico.

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