OAB-GO defende contratação de escritório jurídico pela Comurg e reafirma legalidade do processo

A OAB-GO informou que acionará o MP-GO e o TCM-GO para garantir as prerrogativas da advocacia.

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Sede da Comurg em Goiânia. | Foto: Divulgação.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) divulgou, nesta quarta-feira, 23 de abril, um posicionamento oficial por meio de seu Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP), em relação à atuação profissional da sociedade de advogados contratada pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg). Na nota, a OAB-GO defende a legalidade da contratação, que envolve a prestação de serviços jurídicos em 400 processos judiciais, além de consultoria e assessoria administrativa. A Ordem ressalta que a contratação está em consonância com a legislação vigente e com a tabela de honorários da instituição, afastando quaisquer alegações de irregularidade.

Confira a nota na íntegra

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio de seu Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP), vem a público, nesta quarta-feira, 23 de abril, manifestar seu posicionamento em defesa da atuação profissional da sociedade de advogados contratada pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg).

A OAB-GO destaca que a referida contratação, com prestação de serviços jurídicos em 400 processos judiciais e no âmbito consultivo e administrativo, está respaldada pelo que dispõe o art. 3º-A da Lei nº 8.906/1994, incluído pela Lei nº 14.039/2020, que reconhece a natureza técnica e singular dos serviços advocatícios prestados por profissionais e sociedades com notória especialização.

A atuação da sociedade de advogados encontra-se também em conformidade com a Tabela de Honorários da OAB-GO, não havendo qualquer indício de irregularidade ou inidoneidade em relação aos profissionais ou à contratação realizada.

Reforçamos que a advocacia é atividade essencial à administração da Justiça, com garantias e prerrogativas expressamente previstas em lei. A OAB-GO permanecerá atenta a toda e qualquer tentativa de interferência indevida do exercício legítimo da advocacia, especialmente quando exposta de maneira descontextualizada do ordenamento jurídico perante a opinião pública.

Diante disso, tomará as providências cabíveis, inclusive com o envio de ofícios à COMURG, ao Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), para que tomem ciência da posição institucional da OAB-GO, no sentido que se reconheça a legalidade da contratação e se evite qualquer tentativa de violação às prerrogativas profissionais.

Rafael Lara Martins – Presidente da OAB-GO

Alexandre Pimentel – Presidente do SDP da OAB-GO

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