O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender um trecho de sua própria decisão que limitava a Procuradoria-Geral da República (PGR) a apresentar pedidos de impeachment contra integrantes da Suprema Corte. A decisão ocorreu nesta quarta-feira (10).
Com a suspensão, a regra da lei atualmente em vigor prevalece: qualquer cidadão pode apresentar pedidos de impeachment de ministros do STF, e o Senado analisará esses pedidos.
No mesmo despacho, Gilmar retirou da pauta do STF a análise de sua decisão anterior sobre o tema, que estava marcada para começar no plenário virtual na próxima sexta-feira (12). Assim, o ministro levará a questão ao plenário presencial, mas a discussão deve ficar para 2026.
O Aceno ao Legislativo
O ministro atendeu parcialmente a um pedido que o Senado Federal apresentou mais cedo. A Casa solicitava a revogação total da decisão, mas requeria, alternativamente, a suspensão dos efeitos da primeira decisão e do julgamento da liminar pelo STF até que o Congresso aprovasse um projeto que atualiza a Lei do Impeachment (que data de 1950).
Mendes justificou a decisão afirmando que a questão sobre a legitimidade para apresentar denúncia contra integrantes do Supremo merece uma análise cuidadosa.
“Nesse contexto, entendo que o profícuo debate legislativo em curso evidencia a possibilidade de acolhimento parcial das demandas formuladas pelo Senado Federal… [a questão] ganhou, após a decisão que proferi, contornos próprios, merecendo exame cuidadoso e aprofundado pelos membros do Congresso Nacional”, afirmou Mendes.
A primeira decisão de Gilmar gerou fortes críticas de parlamentares, incluindo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que disse que a medida usurpava competências do Legislativo. O ministro mencionou a importância da “cooperação entre as instituições” para reafirmar a maturidade democrática.
Mantida Exigência de 54 Senadores
Mendes, no entanto, manteve um trecho de sua decisão que trata da mudança do quórum para abertura de processo de impedimento de ministros pelo Senado. Assim, o tribunal exige 54 senadores para iniciar o processo.
O ministro considera que o quórum de dois terços é o mais adequado, pois protege a imparcialidade e a independência do Judiciário. Antes do entendimento do ministro, a lei estabelecia maioria simples. Com isso, apenas 21 senadores poderiam abrir o processo, um número inferior ao exigido para aprovar a indicação de um ministro (41 senadores).
Ele declarou ser imprescindível a manutenção dos demais tópicos da medida cautelar, mencionando os fundamentos específicos e a proteção à independência do Poder Judiciário. O mérito das decisões judiciais não pode servir como base para pedidos de impeachment.







